Anápolis EMERGÊNCIA

Anápolis decreta emergência por erosão fluvial em dez bairros

Medida tem validade de 180 dias e autoriza mobilização de órgãos municipais, ações de recuperação e dispensa de licitação para serviços emergenciais

15/10/2026 09h20
Por: Redação
Foto: Reprodução
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A Prefeitura de Anápolis decretou situação de emergência em áreas de dez bairros afetados por processos de erosão nas margens de rios e outros cursos d’água. Assinado pelo prefeito Márcio Corrêa (PL), o decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (13) e tem validade de 180 dias.

A medida abrange áreas dos bairros São Carlos, Jardim Alexandrina, Jardim Nova Alexandrina, Parque São João, Munir Calixto, Campos Elísios, Vila Brasil, Anexo Itamaraty, Frei Eustáquio e São Lourenço. O documento classifica o desastre como de Nível II, de média intensidade, e prevê ações de resposta, recuperação e reconstrução nas localidades atingidas.

De acordo com o decreto, os processos erosivos, associados a eventos hidrológicos, provocaram danos humanos, materiais e ambientais. Os efeitos incluem comprometimento de áreas urbanas e rurais, infraestrutura pública, vias de acesso e margens de cursos d’água, com riscos à segurança da população. A declaração foi fundamentada em manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).

Com a publicação, os órgãos municipais podem ser mobilizados para atuar sob coordenação da Defesa Civil nas medidas de atendimento e recuperação. O decreto também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar a população afetada.

Em situações de risco iminente, as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil diretamente envolvidos nas ações de resposta poderão entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar a evacuação imediata. O texto também permite o uso de propriedades particulares em caso de perigo público iminente, com garantia de indenização posterior ao proprietário se houver danos.

O documento prevê ainda a possibilidade de abertura de processos de desapropriação em casos de utilidade pública, conforme a legislação federal. Outra medida é a dispensa de licitação para a compra de bens necessários ao enfrentamento da emergência e para obras e serviços que possam ser concluídos em até um ano, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A regra proíbe a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos abrangidos pela medida.

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