Anápolis JUSTIÇA

TJGO derruba absolvição de Hélio Araújo em caso de rachadinha

Decisão unânime determina retomada do processo em Anápolis e novas audiências para esclarecer suspeitas envolvendo salários de assessores parlamentares

14/10/2026 16h24
Por: Redação
Foto: Câmara Municipal
Foto: Câmara Municipal

O processo que apura suspeitas de rachadinha durante o mandato do ex-vereador Hélio Araújo (PL), em Anápolis, voltará a tramitar na primeira instância. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (13), cassar a sentença que havia absolvido sumariamente o ex-parlamentar e seu ex-chefe de gabinete, Elber Sampaio Araújo.

Com a decisão, deverão ser realizadas novas audiências de instrução para a produção de provas. Relator do recurso, o desembargador Wild Afonso Ogawa considerou precipitada a absolvição, diante da existência de elementos no processo que ainda precisam ser esclarecidos.

A apelação foi apresentada pela defesa de Sinval Cavalcante Júnior, ex-assessor de Hélio Araújo e responsável pela denúncia que deu origem à investigação da Polícia Civil. O caso envolve suspeitas de que os dois acusados teriam exigido parte dos salários de assessores parlamentares entre 2020 e 2023.

Em junho deste ano, a Justiça de primeira instância absolveu sumariamente os dois após analisar embargos de declaração. Na ocasião, o Ministério Público de Goiás (MPGO) considerou que os valores repassados poderiam corresponder a contribuições partidárias voluntárias. À época dos fatos, Hélio Araújo presidia o PL em Anápolis.

O Ministério Público também levou em conta uma nova versão apresentada por Sinval em depoimento, na qual ele teria dito que fez a acusação “de cabeça quente”. Para a 3ª Câmara Criminal, porém, a mudança no relato do denunciante não elimina a necessidade de aprofundar a apuração por meio da instrução probatória.

Os desembargadores também avaliaram que os elementos reunidos no processo podem indicar a possibilidade de crime relacionado à exigência de vantagem indevida por funcionário público, e não apenas corrupção passiva. Com a cassação da sentença, caberá à primeira instância dar continuidade ao processo e produzir as provas necessárias antes de novo julgamento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários