Geral NOMEAÇÃO

Sem contratar temporários há dois anos, polícia penal deve nomear 1,6 mil aprovados em concurso

Estado já empossou 800 aprovados em concurso e prevê concluir as nomeações antes do prazo de adequação estabelecido pelo STF

22/10/2026 12h55
Por: Redação
Foto: Reprodução / Agência Cora Coralina
Foto: Reprodução / Agência Cora Coralina

Após cerca de dois anos sem novas contratações temporárias para funções próprias da Polícia Penal, o estado deve nomear os 1,6 mil aprovados em concurso público até junho de 2027. O cronograma estadual antecipa o prazo de setembro de 2028 estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para adequar as contratações às regras constitucionais.

De acordo com a Polícia Penal, 800 servidores já tomaram posse. Em nota divulgada em 20 de outubro, o órgão informou que o planejamento para substituir temporários por efetivos começou antes da decisão judicial e que as nomeações seguem o cronograma previsto.

O prazo de dois anos foi estabelecido pelo STF após a Corte declarar inconstitucionais, por unanimidade, normas estaduais que permitiam contratos temporários para atribuições próprias da polícia penal. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7069 foi concluído em 25 de setembro de 2026, e a contagem considera a publicação da ata, em 30 de setembro.

Relator do processo, o ministro Nunes Marques destacou que a Constituição prevê o preenchimento dos quadros das polícias penais por concurso público ou pela transformação de cargos preexistentes. O entendimento também estabelece que contratos temporários não podem suprir necessidades permanentes de pessoal.

Entre as atividades exercidas por temporários em Goiás estavam revistas em presos e instalações, escoltas, controle de acesso, monitoramento e ações de inteligência prisional. Em 2021, o Estado contava com 2.738 vigilantes penitenciários temporários, segundo documentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado ao Supremo.

A decisão não impede todas as contratações temporárias no sistema penitenciário. Vínculos por prazo determinado podem ser admitidos para funções distintas das atribuições próprias da polícia penal, como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, desde que respeitados os requisitos constitucionais.

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