Uma funerária de Anápolis foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao filho de um homem cujo caixão caiu durante o transporte até o local do velório. O acidente danificou o esquife e fez com que o corpo precisasse retornar à clínica para ser preparado novamente, atrasando o início da cerimônia. A decisão é do juiz Glauco Antônio de Araújo, do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis.
O caso ocorreu em 2 de julho de 2026, data da morte do homem. O velório estava marcado para as 9 horas e, pouco antes do horário previsto, funcionários da funerária perderam o controle do caixão durante o deslocamento. O esquife caiu no chão e precisou ser substituído.
Com o dano, o corpo foi levado de volta à clínica da empresa para uma nova preparação. Segundo o processo, o retorno ao local da cerimônia ocorreu por volta das 9h30, reduzindo o período previsto para a despedida.
Na ação, o filho relatou que familiares e amigos ouviram o impacto da queda e encontraram o caixão no chão. O autor foi representado pelo advogado Lucas de Carvalho Benitez.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a prestação do serviço funerário está submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor e que a responsabilidade da empresa é objetiva. Para o juiz, a queda do caixão e a necessidade de retirar o corpo para uma nova preparação caracterizaram falha grave na execução do serviço.
A decisão também destacou que o episódio ultrapassou o sofrimento decorrente naturalmente da morte de um familiar. O juiz considerou que a situação criou um transtorno adicional em um momento de vulnerabilidade dos parentes.
A empresa não compareceu à audiência de conciliação e também não apresentou defesa, sendo declarada revel. A versão apresentada pelo autor foi considerada compatível com os documentos do processo.
Na definição da indenização, o magistrado levou em conta que não houve comprovação de exposição do corpo nem de consequências permanentes provocadas pelo episódio. A funerária deverá pagar R$ 5 mil, com correção monetária pelo IPCA a partir da publicação da sentença e juros de mora desde a citação.
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