Anápolis EDUCAÇÃO

Rede municipal de Anápolis terá novas regras para educação em tempo integral

Medida prevê expansão gradual da jornada nas creches e nos anos iniciais do ensino fundamental; pré-escola continuará em período parcial nesta etapa

02/11/2026 08h15
Por: Redação
Foto: Paulo de Tarso
Foto: Paulo de Tarso

A rede municipal de ensino de Anápolis passou a contar com uma política própria para organizar a oferta de educação em tempo integral. A medida, instituída por portaria assinada pela secretária municipal de Educação, Adriana Rocha Vilela Arantes, e publicada no Diário Oficial, possui diretrizes para ampliar gradualmente a jornada escolar.

Nesta fase inicial, a prioridade será atender creches, unidades de educação infantil e turmas dos anos iniciais do ensino fundamental. A pré-escola, destinada a crianças de 4 e 5 anos, permanecerá em jornada parcial, mantendo o atendimento obrigatório nessa etapa.

Pelas regras estabelecidas, será considerada integral a jornada de, no mínimo, sete horas por dia ou 35 horas semanais. As atividades deverão estar vinculadas à proposta pedagógica e ao Projeto Político-Pedagógico de cada unidade.

Nas creches, o planejamento deverá conciliar educação e cuidados, incluindo brincadeiras, interações, alimentação, higiene e repouso. No ensino fundamental, a organização curricular deverá reunir diferentes experiências educativas, com foco na aprendizagem e no desenvolvimento dos estudantes.

A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por coordenar, acompanhar e avaliar a execução da política. A ampliação das vagas dependerá da demanda e da capacidade das unidades, considerando infraestrutura, acessibilidade, alimentação, transporte, disponibilidade de profissionais e recursos financeiros.

O documento também prevê a publicação de orientações administrativas e pedagógicas complementares para orientar a implementação, respeitando as atribuições do Conselho Municipal de Educação e as normas vigentes no município.

Base legal

A política municipal foi elaborada com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei Federal nº 14.640/2023, que criou o Programa Escola em Tempo Integral para incentivar a ampliação de matrículas na educação básica.

A legislação federal estabelece como tempo integral a permanência do estudante na escola ou em atividades escolares por pelo menos sete horas diárias ou 35 horas semanais durante todo o período letivo.

A proposta de educação integral prevê que a ampliação da jornada seja acompanhada de atividades pedagógicas em diferentes áreas, como cultura, esporte, artes, ciência e convivência. Estudos citados na fundamentação da política apontam possíveis efeitos positivos dessa modalidade sobre a aprendizagem, a inserção no mercado de trabalho e a redução da violência entre crianças e adolescentes.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários