Duas leis sancionadas pelo prefeito de Anápolis, publicadas no Diário Oficial do Município desta terça-feira (10), impõem novas restrições ao conteúdo artístico em ambientes públicos. A primeira proíbe a execução de músicas que façam apologia ao crime ou promovam erotização em escolas da rede pública municipal. A segunda, 4.459/2025, veda o uso de recursos públicos em shows que contenham apologia a práticas criminosas, uso de drogas ou sexualização infantil.
As medidas, aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas sem vetos, têm como objetivo proteger crianças e adolescentes de conteúdos considerados inadequados. A Lei 4.458 estabelece que músicas com letras que incentivem violência, uso de armas, drogas ou conotação sexual não poderão mais ser executadas dentro do ambiente escolar, seja em atividades pedagógicas, recreativas ou em eventos organizados pelas unidades de ensino.
Já a Lei 4.459 cria uma barreira para artistas e eventos que utilizem verbas da administração municipal. Segundo o texto, será vedado o uso de recursos públicos para contratação de apresentações musicais ou culturais que, de forma direta ou indireta, promovam o crime, o tráfico ou conteúdos de cunho sexual envolvendo crianças ou adolescentes. A responsabilidade pela verificação do conteúdo ficará a cargo das secretarias envolvidas na contratação, como Cultura, Educação e Assistência Social.
O impacto das novas normas ainda será medido pelos setores atingidos. Educadores reconhecem a importância de estabelecer limites para proteger os alunos, mas também levantam dúvidas sobre como será feita a classificação das músicas. Já produtores culturais e artistas apontam a necessidade de regulamentação clara para evitar interpretações subjetivas que possam prejudicar a realização de eventos.