A Justiça Eleitoral de Anápolis julgou improcedente a ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra o União Brasil e o mandato do vereador Wederson Lopes, que pedia a cassação do mandato por suposta fraude à cota de gênero. A decisão, assinada pela juíza Edna Maria Ramos da Hora, rejeitou as alegações de que a candidata Sumaya Miguel teria sido usada como laranja para preencher a cota mínima de mulheres na chapa proporcional do partido.
A sentença afirma que não houve provas suficientes para confirmar a acusação de candidatura fictícia. Segundo o Ministério Público Eleitoral e depoimentos colhidos durante a ação, Sumaya realizou atos de campanha, ainda que limitados pela gravidez de risco que enfrentava à época. A defesa apresentou materiais de divulgação, depoimentos e registros que comprovaram a participação da candidata na corrida eleitoral.
Com a decisão, Wederson Lopes segue no cargo de vereador. A ação é uma das três movidas pela federação contra partidos anapolinos por suposta fraude à cota de gênero. Além do União Brasil, foram questionadas as chapas do PSD, de Carlim da Feira e Divino do Corinthians, e do Podemos, de Reamilton Espíndola.
No caso do PSD, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou o pedido de cassação da chapa proporcional do partido e manteve os mandatos de Carlim da Feira e Divino Antônio da Silva. A acusação era de que o partido teria registrado uma candidatura fictícia, de Maria das Graças Silva Arruda, apenas para cumprir a cota de 30% exigida em lei. Graça Arruda teve apenas 16 votos, mas o juiz da 141ª Zona Eleitoral entendeu que a baixa votação e os recursos limitados não configuram fraude.
Já o Podemos teve pedido de cassação da chapa proporcional rejeitado pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, que manteve o mandato de Reamilton Espíndola. O caso envolve a declaração de Soraya Mafra, que admitiu em cartório ter sido candidata apenas para cumprir a cota. A decisão gerou reação da Federação Brasil da Esperança, que promete recorrer ao TRE-GO.