Contribuintes goianos que possuem débitos relacionados a autos de infração de ICMS podem agora regularizar suas pendências com o fisco de forma mais vantajosa. A Secretaria da Economia de Goiás revogou as multas de 60% e 80% que incidiam sobre esses débitos, medida que já está em vigor e deve beneficiar cerca de três mil contribuintes em todo o estado.
A mudança vale tanto para quem ainda não parcelou o débito quanto para os que já possuem parcelamento ativo. No primeiro caso, o contribuinte pode pagar à vista ou parcelar o valor atualizado, já sem a incidência das multas extintas. Já no segundo, é necessário renegociar o parcelamento para que o novo valor, sem as penalidades, seja aplicado corretamente. Para isso, é preciso acessar o Sistema de Negociação do Contribuinte, disponível no site da Secretaria da Economia, utilizando um certificado digital.
A revogação das multas decorre de alterações na legislação estadual promovidas pela Lei nº 23.063/2024, em vigor desde fevereiro. Essa lei extinguiu penalidades previstas na Lei nº 11.651/1991, que aplicavam sanções consideradas excessivas em casos de omissão de pagamento ou infrações cometidas por substitutos tributários. A mudança busca tornar a legislação estadual mais alinhada às decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia apontado o caráter abusivo de multas que ultrapassam o valor do tributo devido.
Além disso, os contribuintes que aderiram ao programa “Negocie Já” até dezembro de 2024 continuam com todos os benefícios originalmente oferecidos. No entanto, também precisam realizar a renegociação para atualizar os valores com base nas novas regras.