Política ADMINISTRAÇÃO

Corrêa sanciona leis do cartão corporativo e multa maior por lotes malcuidados

Projetos foram aprovados pela Câmara no início deste mês e, com a sanção, tornam-se efetivos

15/04/2025 10h00 Atualizada há 2 semanas
Por: Rafael Tomazeti
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O prefeito Márcio Corrêa (PL) sancionou nesta segunda-feira (14) duas novas leis. Uma delas, que ficou popularmente conhecida como cartão corporativo, estabelece o regime de adiantamento na Prefeitura. A outra promete endurecer o tratamento a proprietários de lotes malcuidados.  

O cartão corporativo, assim conhecido por permitir que a administração ceda um cartão de crédito ou débito para servidores para compras consideradas urgentes ou emergenciais, foi aprovado em definitivo na Câmara no dia 3 de abril. O teto é de R$ 25 mil mensais. 

Segundo o texto, o projeto estabelece que os agentes que portarem o cartão corporativo poderão usá-los para “despesas urgentes e inadiáveis” ou “pequenas compras ou serviços de pronto pagamento” cujos valores não ultrapassem R$ 10 mil. De acordo com o texto, o adiantamento será requisitado pelo agente público, com prazo de aplicação de 60 dias.  

O projeto proíbe o uso do cartão corporativo para aquisição de bens e materiais permanentes, despesas já realizadas e ainda a servidores que sejam responsáveis por dois adiantamentos no mesmo elemento de despesa ou inadimplente com prestação de contas anteriores ou com contas reprovadas.  

O servidor deverá prestar contas do adiantamento no prazo de até cinco dias úteis após o término da aplicação, com demonstrativo emitido pelo sistema de gestão do cartão de pagamento; documentos fiscais ou recibos válidos, que comprovem as despesas realizadas; e comprovantes de recolhimento de saldos não utilizados, se houver. Se o cartão corporativo for utilizado fora das regras estabelecidas pelo projeto, o beneficiário terá de restituir valores e pode sofrer sanções administrativas, além de ser alvo de investigação penal. 

Limpeza mais cara 

Já a lei que estabelece um valor 237% maior para que a Prefeitura faça a limpeza de lotes com mato alto foi aprovada na Câmara em sessão extraordinária no dia 4 de abril. O texto aumenta dos atuais R$ 0,74 para R$ 2,50 por metro quadrado a indenização à administração pela manutenção do terreno. 

A nova regra visa combater um dos grandes problemas do município: a falta de cuidado com os milhares de lotes baldios. Esse recurso já foi tentado, inclusive, em outras administrações, mas houve intervenção do Ministério Público de Goiás (MPGO), que à época alegou que os valores cobrados pela Prefeitura deveriam ser compatíveis com os de mercado. Um lote padrão de 300 metros quadrados, por exemplo, antes pagava R$ 222 de indenização pela roçagem e limpeza.  

Agora, este proprietário pagará, caso não o faça, R$ 750. E ainda há a previsão de uma multa calculada sobre o valor do Imposto Territorial Urbano (ITU), na proporção de 10% do valor na primeira infração, 30% na primeira reincidência e 50% a partir da segunda reincidência.  

Os únicos votos contrários foram dos vereadores Domingos Paula (PDT), Alex Martins (PP) e Rimet Jules (PT), que defenderam a ordem e manutenção dos lotes e terrenos públicos e privados limpos e cuidados, mas ponderaram que o valor cobrado é abusivo.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.