O juiz Gabriel Consigliero Lessa, da 3ª Zona Eleitoral de Anápolis, rejeitou nesta sexta-feira (11) ações contra a chapa de vereadores do Podemos. A decisão, na prática, evita a cassação do mandato do vereador Reamilton Espíndola, que foi eleito no ano passado pela legenda.
Três ações diferentes foram movidas contra a chapa. Uma delas do PDT, provável beneficiário numa eventual retotalização, outra de Marcela Pimenta, que foi candidata pelo Cidadania, e uma terceira pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV). Todas elas foram unificadas pelo juiz em janeiro, pois apontavam, em todos os casos, fraude em cota de gênero.
Os pedidos de cassação se basearam nas declarações de Soraya Mafra, que alegou ter participado da chapa apenas para cumprir a exigência de um terço de candidaturas femininas. Ela registrou esta denúncia em cartório.
Na sentença, já publicada nos autos do processo – que corre sem sigilo – o juiz afirma que “as provas produzidas não permitem concluir, com a segurança necessária, que houve fraude à cota de gênero”. Lessa. Ele cita ainda “existência de alguma movimentação financeira, a realização de alguns atos de campanha e a ausência de prova robusta da alegada troca de favores criam um cenário de dúvida que, segundo o princípio do in dubio pro sufragio, deve ser resolvido em favor da validade dos votos e da legitimidade do processo eleitoral.”
O juiz destaca ainda que “a cassação de um mandato eletivo, obtido legitimamente através do voto popular, é medida extrema que só deve ser adotada quando houver prova incontestável do ilícito eleitoral, o que não se verifica no presente caso.”
No momento da denúncia, o Ministério Público Eleitoral (MPE), então com condução do promotor Luis Fernando Abreu, chegou a pedir a não expedição do diploma de Reamilton, o que foi rejeitado. No fim do processo, quem proferiu as alegações finais do MPE – um dos denunciantes – foi Eliseu Antônio da Silva Belo, que defendeu que não havia provas suficientes, após oitivas, para caracterizar fraude em cota de gênero.
Os denunciantes ainda podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
Relembre o caso
Ex-candidata a vereadora em Anápolis, a pedagoga Soraya Mafra registrou no cartório que sua candidatura foi uma manobra para atender exigência de cota de gênero. Ela declarou que “emprestou o nome” a pedido do Podemos, partido ao qual se filiou em 2024, após seu marido, Rubler Monteiro Rocha, ter sua candidatura negada pela legenda.
Na escritura registrada no 1º Tabelionato de Notas de Anápolis, Mafra admitiu que não teve intenção de realizar campanha e que não fez ações em busca de votos. Ela obteve apenas dez votos e confirmou que o partido orientou que não se preocupasse com o pleito, apenas em figurar na lista de candidaturas. Além disso, a pedagoga afirmou que o partido ofereceu dinheiro para cobrir despesas e prometeu um cargo para seu marido na Agência Reguladora de Anápolis.
Na declaração, ela disse que o partido também não exigiu prestação de contas. Ela destacou ainda que o valor de R$ 5 mil, registrado como patrimônio na Justiça Eleitoral, foi orientado pelo partido, e não corresponde à realidade. Diante de rumores de que seria uma “candidata fantasma”, Mafra decidiu registrar sua versão para o caso, expressando que está ciente das possíveis implicações legais.