Anápolis CONSTRUÇÃO CIVIL

Sancionada lei que libera alvará em até cinco dias para obras de pequeno porte

Norma define regras específicas para residências, geminados e salas comerciais de baixa complexidade

09/04/2025 14h00
Por: Emilly Viana
Foto: Prefeitura de Anápolis
Foto: Prefeitura de Anápolis

O prefeito Márcio Corrêa (PL) sancionou a nova lei que regulamenta a emissão de Alvará de Construção para empreendimentos considerados de baixa complexidade no município. O prazo para a emissão é de até cinco dias úteis após o protocolo, desde que toda a documentação esteja correta. 

O objetivo, segundo o texto aprovado pela Câmara Municipal, é desburocratizar e simplificar o processo de aprovação de projetos para edificações térreas em terreno único. Poderão solicitar o alvará simplificado habitações singulares em condomínio, habitações até 210 metros quadrados, construções geminadas ou seriadas de até duas unidades e salas ou galpões comerciais de até 210 metros quadrados. 

O processo deverá ser feito eletronicamente, mediante preenchimento de um requerimento padrão com informações do proprietário, do responsável técnico e anexação de documentos como projeto arquitetônico, certidão de matrícula do imóvel e anotações de responsabilidade técnica.

A lei estabelece que tanto o autor do projeto quanto o responsável técnico devem declarar que a obra atende às normas urbanísticas vigentes, assumindo responsabilidade pela veracidade das informações. Em caso de declarações falsas, os profissionais responderão nas esferas administrativa, cível e penal.

A fiscalização do cumprimento das normas e da execução dos projetos continuará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes. Inspeções periódicas poderão ser realizadas, conforme o texto da lei.

A legislação também fixa regras para aplicação de multas em casos de descumprimento e prevê a possibilidade de recursos em duas instâncias administrativas: primeiro junto à Comissão Técnica de Atividades Edilícias do Município e, depois, ao Núcleo Gestor do Plano Diretor.

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