A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (2), em primeira votação, o projeto que estabelece o regime de adiantamento, que ficou popularmente conhecido como cartão corporativo, no âmbito da Prefeitura de Anápolis. O texto é de autoria do poder executivo e, para virar lei, precisa de aprovação em definitivo em segunda votação, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (3).
O projeto chegou à Casa em meados de fevereiro. Foi bastante criticado pelos vereadores Rimet Jules (PT) e Fred Caixeta (PRTB). Os dois, inclusive, propuseram emendas para tentar limitar gastos e dar mais transparência à prestação de contas, com prazo para publicação dos gastos no Portal da Transparência, mas as modificações foram rejeitadas pelos colegas das comissões do Servidor Público e de Finanças.
Foi aprovada, por outro lado, uma emenda do líder do prefeito, vereador Jean Carlos (PL), que diz que a publicação dos gastos só será feita mediante emissão de “certidão correspondente”. O texto, todavia, não explicita exatamente qual seria esta certidão. Também fica omissa a plataforma onde estaria a prestação de contas.
O Regime de Adiantamento é previsto na Lei Federal nº 4.320, de 1964. De acordo com o texto, ele será operacionalizado por meio de cartão de pagamento – o cartão corporativo - emitido em nome da secretaria responsável e funcionará a partir de operacionalização de banco autorizado.
O uso seria exclusivo do portador identificado. Se não for possível emitir o cartão de pagamento, o adiantamento será feito por crédito direto em conta específica própria, de acordo com o projeto de lei enviado pelo executivo à Câmara.
O projeto estabelece que os agentes que portarem o cartão corporativo poderão usá-los para “despesas urgentes e inadiáveis” ou “pequenas compras ou serviços de pronto pagamento” cujos valores não ultrapassem R$ 10 mil. De acordo com o texto, o adiantamento será requisitado pelo agente público, com prazo de aplicação de 60 dias. O projeto proíbe o uso do cartão corporativo para aquisição de bens e materiais permanentes, despesas já realizadas e ainda a servidores que sejam responsáveis por dois adiantamentos no mesmo elemento de despesa ou inadimplente com prestação de contas anteriores ou com contas reprovadas.
O servidor deverá prestar contas do adiantamento no prazo de até cinco dias úteis após o término da aplicação, com demonstrativo emitido pelo sistema de gestão do cartão de pagamento; documentos fiscais ou recibos válidos, que comprovem as despesas realizadas; e comprovantes de recolhimento de saldos não utilizados, se houver. Se o cartão corporativo for utilizado fora das regras estabelecidas pelo projeto, o beneficiário terá de restituir valores e pode sofrer sanções administrativas, além de ser alvo de investigação penal.