Painel DM DECISÃO

MP arquiva denúncia de suposta fraude no Diário Oficial do Município

Promotor Luís Fernando Ferreira de Abreu entendeu que não há dolo comprovado na substituição do documento

01/04/2025 13h33
Por: Rafael Tomazeti
Foto: MPGO
Foto: MPGO

O Ministério Público de Goiás (MPGO) arquivou a denúncia de suposta fraude no Diário Oficial do Município (DOM). A decisão foi assinada nesta segunda-feira (31) pelo promotor Luís Fernando Ferreira de Abreu, que afirmou que não há provas de que houve dolo na substituição do documento. 

Na decisão que arquivou a denúncia, o promotor reconhece que houve substituição e destaca que o conteúdo, se errado, “deveria ter sido corrigido previamente ou retificado posteriormente em publicação diversa.” 

Todavia, ele afirma que “não se pode confundir erro interno ou simples irregularidade com ato de improbidade administrativa, já que estão ausentes quaisquer indícios de que algum gestor ou terceiro beneficiário praticou qualquer conduta descrita nos autos de forma a imprimir a vontade livre e consciente de prejudicar o erário.” 

Por fim, o promotor define pelo arquivamento ao ressaltar que não há provas de que o ato de substituição foi doloso, ou seja, com intenção que configure crime de improbidade administrativa. 

O caso foi levado ao MP depois que houve a retirada de uma resolução, publicada no dia 14 de fevereiro deste ano, que nomeava a mesa-diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com Danielle Nava na presidência, Wellington da Silva como vice e Marcela Vasconcelos como secretária. 

A denúncia cita uma reunião na qual a secretária de Integração e conselheira do CMDCA, Jordana Faria de Pena, teria confessado a retirada da publicação do DOM, sob alegação de que a ata da eleição não fora anexada. 

O promotor ouviu a titular da pasta, que afirmou que houve “um equívoco na publicação, pois a solicitação foi encaminhada para e-mail da Diretoria Financeira, sendo o e-mail correto o da Diretoria Jurídica para que, em seguida, fossem encaminhadas à Gestão do Portal da Transparência.” 

Pena disse ainda que “a pessoa que recebeu o referido e-mail com a matéria e o encaminhou para publicação não detinha autorização/designação da Secretária de Assistência Social para apreciação da matéria, muito menos para envio do texto para publicação em Diário Oficial Municipal, pois não era a servidora designada e responsável para tal função. Ademais, a mesma servidora não detinha conhecimento técnico acerca do procedimento, no que tange à análise documental, a fim de verificar os requisitos legais para encaminhamento da publicação.”

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.