Anápolis MERCADO DE TRABALHO

Demissão e recontratação: o que a legislação diz sobre a troca de CLT por PJ

A substituição de contratos formais por vínculos como pessoa jurídica cresce no Brasil e pode gerar complicações jurídicas para empresas e trabalhadores

21/03/2025 15h00
Por: Janayna Carvalho
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A crescente informalidade no mercado de trabalho brasileiro tem sido uma tendência observada nos últimos anos. Dados do IBGE divulgados em janeiro revelam que o número de trabalhadores sem carteira assinada alcançou 14,2 milhões no último trimestre de 2024, um aumento de 5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Embora os empregos formais ainda predominem no setor privado, com 39,2 milhões de pessoas contratadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cenário aponta para uma transformação expressiva na dinâmica das relações empregatícias no país.

Dentro desse contexto, uma prática tem chamado atenção: a substituição de contratos regidos pela CLT por vínculos como pessoa jurídica (PJ). O advogado Julio Ballerini, especialista em direito civil, alerta para os riscos dessa mudança e lembra que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) impôs restrições claras para evitar fraudes nesse tipo de recontratação. Segundo a legislação, há um prazo mínimo de 18 meses que deve ser respeitado antes que um ex-funcionário CLT possa ser recontratado como PJ pela mesma empresa. O objetivo dessa norma é impedir que companhias usem essa estratégia apenas para reduzir encargos trabalhistas, burlando direitos previstos pela legislação.

Apesar de a pejotização parecer uma alternativa financeiramente vantajosa para empregadores, tornando as empresas mais competitivas e oferecendo um modelo de trabalho flexível, essa prática pode resultar em sérias complicações jurídicas. O Código Penal tipifica crimes específicos para empregadores que tentam contornar a legislação trabalhista, como o artigo 297, que trata da falta de recolhimento da contribuição previdenciária, e o artigo 203, que estabelece penalidades para fraudes na relação de trabalho.

Se um caso de pejotização for levado à Justiça do Trabalho e for constatada a existência de fraude, a empresa será obrigada a reconhecer o vínculo empregatício e arcar com todos os direitos retroativos do trabalhador, incluindo décimo terceiro, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de multas, juros e correção monetária pela taxa Selic. Além disso, o profissional pode reivindicar valores devidos nos últimos cinco anos, desde que ingresse com a ação no prazo máximo de dois anos após o desligamento formal.

Diante desse cenário, tanto empresas quanto trabalhadores precisam avaliar com cautela a opção pelo modelo PJ antes de formalizar qualquer contrato. A consulta a um advogado especializado é uma medida essencial para assegurar que a relação empregatícia esteja de acordo com a legislação vigente e evitar riscos que possam resultar em processos trabalhistas de grande impacto financeiro e jurídico.

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