A adesão a atas de registro de preços é um mecanismo previsto na legislação para agilizar contratações públicas, mas não deve ser usada de forma indiscriminada. A avaliação é do advogado especialista em direito eleitoral e político, Rafael Barreto, que destacou ao programa Painel DM que a utilização do modelo exige estudos técnicos que comprovem a vantajosidade para a administração pública.
"O administrador não pode simplesmente sair procurando atas para aderir. A contratação precisa atender a especificações claras e demonstrar economicamente que essa é a melhor opção para o município", explicou.
Em Anápolis, a gestão de Márcio Corrêa (PL) já aderiu a cinco atas de registro de preços em pouco mais de dois meses, totalizando mais de R$ 90 milhões em contratações sem licitação própria. O caso mais recente envolve a contratação da Plator Engenharia e Meio Ambiente Ltda., no valor de R$ 33,2 milhões, por meio de um consórcio sediado em Candeias (MG).
A empresa foi contratada para elaborar projetos de engenharia, geotecnia, topografia, estudos ambientais, fiscalização e consultoria para obras de infraestrutura. Apesar do alto valor do contrato, a prefeitura ainda não anunciou quais projetos serão desenvolvidos.
De acordo com o advogado, a ata de registro de preços permite que um ente público aproveite uma licitação realizada por outro, evitando um novo certame. No entanto, há regras a serem seguidas: a adesão não pode ultrapassar 50% do volume originalmente previsto na ata, o órgão que realizou a licitação precisa autorizar a inclusão de outro município, e deve haver justificativa técnica e econômica para a adesão.
"Se um município já está em processo licitatório próprio e encontra uma opção que atende às suas necessidades por um preço melhor, a adesão pode ser vantajosa. Mas se isso não acontecer, o risco é de uma contratação desalinhada com a realidade local", detalhou Barreto.