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Goiás regulamenta proibição do uso de telefones celulares nas escolas

Norma estadual segue legislação federal e define como orientar e agir em caso de descumprimento do regramento estabelecido

05/02/2025 14h00
Por: Emilly Viana
Foto: EBC
Foto: EBC

O Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO) publicou uma resolução que regulamenta a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas de educação básica do estado. A medida segue a Lei Federal, sancionada em janeiro deste ano, e estabelece diretrizes para a aplicação da norma, prevendo exceções e um período de adaptação das instituições de ensino. 

De acordo com o presidente do CEE-GO, Flávio Roberto de Castro, a regulamentação estadual foi elaborada após um estudo detalhado da legislação federal e de experiências em outros países. "O conselho fez um estudo, não só na legislação federal, mas também em outros países, que já entenderam que o uso excessivo de telas entre jovens e adolescentes tem causado danos profundos em sua formação", destacou em entrevista ao DM Anápolis. 

A resolução estadual proíbe o uso de celulares, tablets e smartwatches durante as aulas, recreios e intervalos, com exceção de situações em que os aparelhos sejam utilizados como ferramentas pedagógicas, sob orientação dos professores e com previsão nos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) das escolas. Também são permitidos dispositivos adaptados para alunos com deficiência e o uso emergencial para monitoramento de saúde ou contato com familiares em casos de necessidade. 

Além da distração em sala de aula, a exposição prolongada a dispositivos eletrônicos tem sido associada a problemas como cyberbullying, isolamento social e aumento dos casos de ansiedade e depressão. Estudos indicam que adolescentes que usam redes sociais de forma excessiva apresentam um risco 13% maior de desenvolver sintomas depressivos em dois anos. Já crianças entre 8 e 12 anos que fazem uso frequente de smartphones têm 28% mais chances de desenvolver distúrbios do sono e da alimentação.

ADAPTAÇÃO

As instituições de ensino terão um prazo de 180 dias para revisar os Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Internos e adaptar o planejamento às novas diretrizes. Durante o período, deverão ser realizadas reuniões com a comunidade escolar para discutir a implementação da medida e esclarecer dúvidas. 

A resolução também estabelece que as escolas criem um Termo de Ciência e Responsabilidade, a ser assinado pelos pais ou responsáveis, para garantir o cumprimento das regras. O descumprimento da norma poderá resultar em sanções disciplinares, aplicadas de forma progressiva, desde advertências até medidas mais rigorosas. 

Para monitorar a aplicação da regulamentação, as escolas deverão formar comitês compostos por educadores, pais e alunos, responsáveis por avaliar os impactos da medida e sugerir ajustes, caso necessário. 

"O objetivo do conselho não é apenas impor uma proibição, mas dar autonomia às escolas para que, junto com a comunidade escolar, possam desenvolver o melhor caminho para um processo de ensino-aprendizagem mais tranquilo, interagindo entre os alunos, professores e com o apoio dos pais", explicou Flávio Roberto de Castro.

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