Anápolis IMPASSE

Prefeitura terá que pagar por serviços mesmo sem empenho, avalia advogado

Prefeito afirmou que não pagaria empresas que prestaram serviço sem empenho, mas prestadores têm meios legais de receber

30/01/2025 09h00
Por: Emilly Viana
Foto: Secom Anápolis
Foto: Secom Anápolis

Empresas que prestaram serviços para a Prefeitura de Anápolis deverão receber, mesmo sem a nota de empenho. A afirmação é do advogado Everson Amorim Costa, especialista em Direito Público. Em entrevista ao Painel DM, ele afirmou que os prestadores, do ponto de vista legal, não podem pagar por eventuais falhas de gestores.

O prefeito Márcio Corrêa (PL) tem dito que não vai pagar nenhum fornecedor que tenha executado o serviço para a gestão anterior, de Roberto Naves (Republicanos), que não tivesse a despesa empenhada. Uma das mais emblemáticas é da decoração natalina.

Durante entrevista à Rádio São Francisco FM, o chefe do Executivo chegou a sugerir que a árvore de Natal fosse queimada, caso a empresa se recuse a retirá-la antes de receber o pagamento. O prefeito afirmou que acionará a Procuradoria-Geral do Município para avaliar a legalidade do pagamento, mas já antecipou a decisão de não quitar despesas sem empenho.

O advogado Everson Amorim Costa explicou que, independentemente de falhas na formalização do contrato, a empresa tem direito a receber pelo serviço prestado. “Se ela colocou o objeto dela e cumpriu a parte do contrato, ela tem que receber pelo serviço prestado, independentemente de ter sido feito da forma correta pela prefeitura ou não”, enfatizou.

O especialista destacou ainda que o prefeito pode encaminhar o caso para investigação interna, mas a responsabilidade sobre a falta de empenho recai sobre a gestão anterior, não sobre a empresa contratada. "O gestor ele tem o direito de mandar para investigação essa contratação, no caso, para a Controladoria competente dentro da prefeitura, para que seja apurado porque que contratou sem a devida nota de empenho. Mas em contrapartida, a empresa não pode ser responsabilizada pelos atos do gestor público", apontou.

Responsabilização

A suspensão de contratos de locação de maquinário, de acordo com o advogado, também pode gerar a responsabilização do gestor, caso alguma calamidade ocorra durante o período sem a prestação dos serviços. Amorim destacou que a decisão de paralisar um serviço essencial pode ter consequências legais. 

“Se ele faz a suspensão de um serviço essencial e acontece uma calamidade pública, alguma situação de emergência, e esse contrato está suspenso, o gestor pode ser responsabilizado pelo Ministério Público, pelo órgão competente, pela falta de planejamento”, alertou. 

A Prefeitura suspendeu os contratos de locação de caminhões e maquinário nos primeiros dias da nova gestão. O prefeito chegou a gravar um vídeo no pátio do Centro Administrativo anunciando a decisão e alegando que utilizaria veículos próprios. No entanto, a falta dos equipamentos impactou serviços como a manutenção da iluminação pública, que segue paralisada. 

Além da preocupação com a continuidade dos serviços, as empresas contratadas pela administração anterior alegam que não foram notificadas oficialmente sobre a suspensão e reivindicam o pagamento pelos dias em que os veículos permaneceram à disposição. Caso não recebam, planejam buscar a Justiça. 

Everson Amorim Costa explica que, sem a notificação formal, os contratos seguem vigentes para as empresas, o que garante o direito ao pagamento. “Se a empresa não foi notificada, para ela o contrato está tendo validade e ela está prestando o serviço. Até o momento da notificação, ela tem o direito, sim, de receber pelo período”, afirmou. 

O advogado também esclareceu que, ao ser notificada, a empresa pode suspender imediatamente a execução do serviço e reaver os equipamentos. “Ela tem a prerrogativa de falar: ‘Então OK, se já está suspenso, eu também vou suspender a execução’. Pode ir lá buscar os caminhões e alocar para outro contrato até que seja retomada a execução”, disse. 

O especialista lembrou que a legislação não exige que suspensões contratuais sejam publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), mas essa medida traria maior oficialidade ao ato, evitando questionamentos. “Ou o gestor notifica a empresa ou publica no Diário, que é o meio mais rápido para dar oficialidade ao ato”, pontuou Costa. 

Ele ressaltou, ainda, que suspensão e rescisão contratual são situações distintas. “A suspensão pode ser motivada por uma análise financeira, técnica ou orçamentária. Já a rescisão unilateral exige o cumprimento de todas as cláusulas do contrato”, explicou. Caso a Prefeitura decida romper os contratos, conforme pondera o advogado, deverá arcar com eventuais multas ou encargos previstos nos acordos firmados anteriormente. 

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