Em uma vitória para o governador Ronaldo Caiado e o vice-governador Daniel Vilela, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar no estado. A decisão, em caráter liminar, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo União Brasil e MDB, partidos liderados por Caiado e Vilela, respectivamente.
A ADI questionava a cobrança do imposto sobre produtores e geradores de energia fotovoltaica, argumentando que a medida contraria a Constituição Estadual. O argumento central é de que o excedente de energia devolvido à rede não caracteriza uma operação mercantil, mas sim um empréstimo gratuito.
A cobrança do ICMS sobre a energia solar havia sido implementada em janeiro deste ano, gerando críticas de consumidores e do setor de energia renovável como mostrou o DM Anápolis na semana passada. A decisão do TJGO suspende a cobrança temporariamente, até que o mérito da ação seja julgado.
A incidência do imposto sobre a energia solar foi estabelecida após a regulamentação do Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, sancionada em 2022. A medida tem sido alvo de ações judiciais em diversos estados, com decisões divergentes. Em Mato Grosso, por exemplo, o Tribunal de Justiça já havia declarado a cobrança inconstitucional.
Na ADI apresentada em Goiás, os autores argumentaram que a cobrança do ICMS sobre a energia solar desestimula o investimento em energia renovável e prejudica os consumidores que já investiram em sistemas de geração própria. O relator da ação, desembargador Marcos da Costa Ferreira, acompanhou os argumentos e votou pela concessão da liminar, suspendendo a cobrança do ICMS. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores.
A decisão liminar, no entanto, não é definitiva. O TJGO ainda irá julgar o mérito da ação para decidir se a cobrança é de fato inconstitucional. A expectativa é de que a decisão final saia nos próximos meses.