O advogado Fabrízio Caldeira Landim, especialista em Direito Tributário, esclareceu ao DM Anápolis os fundamentos jurídicos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e o vice-governador Daniel Vilela (MDB) no Tribunal de Justiça de Goiás. A medida busca suspender a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia gerada por sistemas de microgeração e minigeração, além de garantir a devolução dos valores já recolhidos.
Segundo Landim, a cobrança do ICMS sobre energia gerada e consumida pelo próprio contribuinte não encontra respaldo legal. “Presuposto para a incidência do ICMS é que haja uma operação bilateral entre um vendedor e um comprador. Não existe essa operação de fornecimento de energia. Na verdade, eu injeto energia elétrica no sistema para compensar com energia que eu pagaria se não produzisse energia”, explicou.
O advogado também apontou o contexto fiscal que levou o governo a buscar a via judicial. “Goiás está sobre um regime de recuperação fiscal junto à União por meio da qual ele não pode abrir mão de receita de arrecadação de tributo. Logo sobre esse aspecto, em tese não poderia revogar a cobrança desse tributo. Esse é um argumento do governo para não encorrer em crime de responsabilidade fiscal ou qualquer outro ilícito dessa natureza, especialmente aí considerando uma ideia de uma eventual candidatura do governo", disse.
Landim detalhou que a ADI também pleiteia a devolução dos valores já recolhidos pelos contribuintes. “Declarar a inconstitucionalidade ou interpretação conforme a constituição pra permitir com que as pessoas que recolheram esse imposto possam pleitear devolução do mesmo. Então se, digamos, declara inconstitucionalidade com efeito retroativo, a partir da data em que a cobrança passou a ser exigida, as pessoas físicas vão poder instituir ou repetir esse indébito. Essa é a lógica", reformou.
Para o especialista, a questão já foi amplamente debatida nos tribunais e tem grandes chances de ser reconhecida como inconstitucional no Tribunal de Justiça de Goiás. “Essa discussão não é nova. Já é uma questão pacificada já nos tribunais e a tendência que o Tribunal Justiça também replique essa mesma interpretação", concluiu.