Geral MERCADO DE TRABALHO

Hérnia de disco está entre as principais causas de invalidez

Especialista detalha direitos dos segurados do INSS e orienta sobre documentação necessária para acesso a benefícios

03/12/2024 19h30
Por: Redação
Advogado Pedro Almeida. Foto: Reprodução
Advogado Pedro Almeida. Foto: Reprodução

O advogado Pedro Almeida destacou, em entrevista à Rádio Manchester/DM Anápolis, que a hérnia de disco tem se tornado uma das principais causas de invalidez no mercado de trabalho, gerando um número crescente de pedidos de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, embora antigamente essa condição fosse rejeitada pelo INSS, atualmente há maior aceitação, devido à evolução nos exames e laudos médicos que demonstram a gravidade da incapacidade causada pela doença.  

“Hérnia de disco, seja lombar ou cervical, pode gerar incapacidade total. As dores irradiam para as pernas e braços, tornando impossível até mesmo se levantar da cama. Hoje, há uma aceitação significativa desses casos no INSS, e muitos processos têm resultado em aposentadorias, já que a maioria dos casos não possui cura simples, apenas tratamento”, explicou.

O advogado ressaltou a importância de preparar a documentação adequada para fortalecer os pedidos de benefício. Ele recomenda que os segurados apresentem laudos médicos detalhados, exames específicos e comprovantes de tratamentos como fisioterapia, pilates, academia, uso de medicações e infiltrações.  

“O ponto-chave é a preparação da documentação. Esses comprovantes fortalecem o processo e ajudam a demonstrar a incapacidade do segurado. Muitas vezes, o juiz reconhece que, além da incapacidade física, a reinserção no mercado de trabalho é inviável devido à idade ou à concorrência com profissionais mais jovens e sem limitações. Nesse contexto, entra o papel social do Estado, garantindo um benefício que permita uma vida digna”, afirmou.  A dificuldade é ainda maior para pessoas acima dos 50 anos, que enfrentam barreiras adicionais no retorno ao mercado de trabalho, segundo o especialista.  

DOMÉSTICAS

Durante a entrevista, Pedro Almeida também abordou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, destacando as condições para o vínculo empregatício. Ele explicou que, para garantir direitos como 13º salário, férias, FGTS, seguro-desemprego e assinatura na carteira, o trabalhador doméstico precisa prestar serviços mais de duas vezes por semana. 

“Nós temos uma lei específica para empregados domésticos, e essa lei é clara: mais de duas vezes na semana você tem direito ao vínculo empregatício e a todas as suas verbas. Trabalhando menos de três vezes, você é considerado um autônomo, independentemente da quantidade de horas”, afirmou.  

Ele orientou que empregadores e empregados estejam atentos a essa regra, evitando problemas futuros relacionados à falta de formalização do contrato de trabalho.  

AVERBAÇÃO

Outro ponto elucidado pelo especialista foi a questão da averbação de tempo de contribuição em regimes de previdência diferentes, como o INSS e o ISSA (Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis). O advogado alertou que, ao transferir o tempo de um regime para outro, o segurado perde o direito de utilizá-lo no regime original.  

“Se você levar seu tempo de contribuição do INSS para o ISSA, poderá averbar, mas esse tempo não estará mais disponível no INSS. Se o segurado deseja se aposentar por duas previdências diferentes, deve continuar trabalhando e contribuindo em ambas. Assim, poderá alcançar duas aposentadorias”, explicou.  

Pedro Almeida destacou que a escolha entre consolidar o tempo em uma única previdência ou manter contribuições em regimes distintos deve ser bem planejada, considerando os objetivos de longo prazo do trabalhador.

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