Anápolis URBAN X SITTRA

Justiça proíbe que o sindicato promova greve de motoristas

Paralização estava prevista para esta segunda-feira, 2; URBAN entrou com ação na sexta, 29, e TRT decidiu no sábado, 30

02/12/2024 09h30
Por: Orisvaldo Pires
Foto: Divulgação
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O desembargador Wellington Luis Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 18ª Região, após ajuizamento de Dissídio Coletivo de Greve por parte da URBAN – Mobilidade Urbana de Anápolis, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Anápolis (SITTRA), “se abstenha de deflagrar a greve prevista para o dia 2 de dezembro de 2024, à 00:00 hora”. A liminar judicial foi dada no sábado, 30, um dia antes da Assembleia Geral dos trabalhadores, agendada para este domingo, 1º.

A data-base dos trabalhadores do sistema de transporte coletivo de Anápolis está vencida desde junho de 2024. Após reivindicação de reajuste feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Anápolis (SITTRA), a operadora do sistema, URBAN – Mobilidade Urbana de Anápolis, fez proposta de 3,34% de aumento linear nos salários e benefícios. A proposta da empresa foi recusada pelos trabalhadores.

Segundo o presidente do SITTRA, Adair Rodrigues dos Santos, a proposta feita pela URBAN é considerada uma “falta de respeito aos trabalhadores, considerando o aumento incompatível com a realidade enfrentada pela categoria”.

Assim, após várias assembleias, os trabalhadores decidiram por realizar greve geral a partir do dia 25 de novembro. 
Mas, em 23 de novembro, a URBAN enviou ofício ao sindicato, no qual dizia que o município de Anápolis não havia efetivado a recomposição integral do equilíbrio econômico e financeiro do contrato [firmado entre o município e a empresa], “tampouco cumpriu com a promessa do repasse da verba do denominado Programa Vale Transporte Social”. 

No ofício, a URBAN informou ainda que a empresa buscou de forma “incessante” junto ao município, para que este adote mecanismo que possa, de fato, dar condições de garantir um reajuste salarial à categoria, com a contemplação do pagamento retroativo a junho de 2024” e, considerando ainda, “que qualquer reajuste salarial à categoria depende de previa e expressa anuência do poder público”, e que, até aquele momento, “não houve a recomposição nem o repasse de recursos que garantam a efetividade do reajuste salarial”. 

ADIAMENTO

Então, em atendimento ao pedido da URBAN, o sindicato adiou a assembleia que declararia a greve para uma semana depois, ou seja, neste domingo, 1º. Neste ínterim, a Prefeitura de Anápolis anunciou a concessão de aumento de 6% na bilhetagem eletrônica, a primeira alteração no valor da tarifa após quase três anos sem reajustes. 

O reajuste de 6% concedido pela Prefeitura é para o pagamento da tarifa por meio de carregamento prévio de cartões, denominado de bilhetagem eletrônica, o que define novo valor em R% 5,25. Já a tarifa paga em dinheiro, no ato da viagem, o reajuste é de 9%, que eleva o valor da tarifa neste caso para R$ 6. 

Segundo a Prefeitura, o índice estabelecido para o reajuste é baseado em estudo técnico realizado pela Agência Reguladora do Município (ARM), de modo que o impacto seja menor no bolso de quem usa o transporte. A tarifa que custava R$ 4,95 passa a custar R$ 5,25, a partir de 1º de dezembro. 

GREVE

Na quinta-feira, 28, o SITTRA enviou ofício à URBAN, no qual explicou que, devido à não melhora da proposta de reajuste de salários e benefícios, retroativo à data-base [junho/2024], a categoria deliberou em assembleia por greve geral a partir do dia 2 de dezembro. O presidente do sindicato, Adair Rodrigues, disse inclusive que todos os interessados haviam sido comunicados da decisão: a URBAN, Prefeitura, Câmara, entidades classistas, Polícia Militar, entre outros. 

Na sexta-feira, 29, a URBAN oficiou o sindicato. Entre outras coisas informou que entendia que as tratativas sobre o Acordo Coletivo 2024-2025 – data-base junho/2024 estavam em curso, com perspectivas de evolução”. E que a empresa, tão logo notificada pelo sindicato da recusa da proposta inicial, oficiou o município e a Agência Reguladora do Município (ARM) para que houvesse uma reformulação da proposta de reajuste da tarifa. 

Segundo a URBAN, esforços estariam em andamento para buscar condições de melhora da proposta feita aos trabalhadores e que, para isso, precisava da anuência do poder público. Disse ainda que os requisitos legais para uma greve não estavam contidos no movimento de paralização e que seriam tomadas “medidas inibitórias e reparatórias” por parte da empresa. E cobrou a cópia da Ata da Assembleia do SITTRA em que fora deliberado o movimento grevista. 

AÇÃO

Ainda na sexta-feira, 29, às 18h24, a URBAN protocolou ação no TRT 18ª Região, em regime de plantão. Menos de 16 horas depois, a liminar já estava assinada e publicada, com determinação para a suspensão da greve prevista para esta segunda-feira, 2. Na assembleia deste domingo, 1º, Adair Rodrigues disse que o sindicato recebeu essa decisão com “surpresa” e que considerou a ação da empresa como ato de “falta de respeito e de consideração”. E concluiu, se dirigindo aos trabalhadores presentes à assembleia: “por isso que sempre dizemos que empresa é empresa, trabalhador é trabalhador”. 

Também na Assembleia Geral realizada na manhã deste domingo, 1º, a categoria decidiu por acatar a determinação judicial e se absteve em realizar grave a partir desta segunda-feira, 2. O presidente do sindicato, Adair Rodrigues dos Santos, e os advogados da entidade, explicaram aos trabalhadores presentes que, a partir do ajuizamento do Dissídio Coletivo de Greve pela URBAN, as tratativas a partir de agora deixam o âmbito do sindicato e passam a ser feitas na Justiça. 

O sindicato informou que vai reunir documentos para contestar a liminar. Segundo Adair Rodrigues, “as informações apresentadas pela Urban ao juizado não são verdadeiras ou claras, e o SITTRA buscará reverter a decisão judicial”. Na ação, a URBAN enumerou razões de considerar a “ilegalidade da greve”. Segundo a empresa, as negociações não foram esgotadas ou frustradas; não houve expressa deliberação (e/ou registro) em assembleia; inexiste comunicação aos usuários; a pauta de reivindicações está sendo discutida; não foi garantido o serviço mínimo indispensável ao atendimento das necessidades essenciais da população.

E, ainda, que “a pretensão noticiada não é legal, tampouco legítima, máxime porque usa da ‘força’ e da vulnerabilidade da população para atingir possível objetivo (em negociação); há grave e iminente ameaça de dano à propriedade da suscitante (Art. 6º, § 3º), ao patrimônio público e à integridade física da população; e que há ameaça ao direito (essencial) de ir e vir da população, sem contar a violação das garantias fundamentais e ao acesso da população ao trabalho.

DECISÃO

Em sua decisão, o juiz falou sobre “possibilidade de enorme transtorno à população em geral”; que “ninguém pode impedir que os trabalhadores entrem em greve, nada obstante tenham que observar as condições previstas na lei que disciplina a espécie”; e que foi convencido de que não houve frustração de negociação pacífica, fator também previsto na lei, e que as negociações estaria, em “pleno curso”. Além de determinar que o sindicato de abstenha de deflagrar a greve, o juiz arbitrou multa diária de R$ 10 mil ao sindicato, em caso de descumprimento da determinação.

O presidente do SITTRA, Adair Rodrigues, informou que ainda em 17 de maio de 2024, enviou ao administrador da URBAN, Luciano Gonçalves Lopes, uma via da minuta do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, vigência junho/2024, com 39 cláusulas, para análise e posterior agendamento de reunião para tratativas. A situação se deteriorou nesses cinco meses, até chegar à indicação de greve, a ação da URBAN junto à Justiça do Trabalho e a decisão do TRT 18ª Região em proibir a greve agendada para este dia 2 de dezembro. 

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