Anápolis começa a se preparar para também regulamentar as normas relacionadas ao mercado de carbono no âmbito municipal. A lei que regulamenta este mercado no Brasil foi aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 19 de novembro e agora vai à análise da Presidência da República. O texto que será enviado à sanção presidencial é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 182/24.
As drásticas mudanças no clima do planeta e os desastres naturais que ocorrem como consequência da degradação ambiental e do efeito estufa, exigem pressa dos governos na adoção de providências que minimizem essas condições.
O DM Anápolis busca em especialistas ambientais as informações necessárias para que a população compreenda o que é o mercado de carbono e qual a relevância que este debate tem para buscar a reversão das mudanças climáticas.
A proposta aprovada na Câmara dos Deputados estipula um mercado regulado e um mercado voluntário de títulos representativos de emissão ou remoção de gases do efeito estufa. Empresas que mais poluem deverão seguir meta de emissão, podendo usar esses títulos para compensá-la.
O objetivo de todos esses debates é promover sustentabilidade e combater as mudanças do clima. O mercado regulado de títulos será implantado de forma gradativa ao longo de seis anos. Denominado de Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), esse mercado permitirá a negociação de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e de certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE).
Segundo os deputados que defendem a proposta, o mercado voluntário de crédito de carbono é uma grande oportunidade para o Brasil, pelo estoque de carbono nas florestas nacionais. Sob esta ótica, é possível projetar o potencial que Anápolis pode ter neste processo. O município conta com inúmeras regiões de áreas verdes.
Anápolis é também um grande polo industrial. O mercado de carbono regulado busca o compromisso as empresas com atividades reguladas deverão fazer um levantamento das emissões líquidas (total de gases emitidos menos reduções ou captações) e haverá um cancelamento de ambos (um certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases).
Segundo o projeto, cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Esse mercado se caracteriza pela aquisição de créditos por parte de empresas, instituições e pessoas físicas que desejam se alinhar à estratégia climática, de modo a minimizar os impactos do aquecimento global.
O projeto aprovado na Câmara dos Deputados prevê que terão algum tipo de controle as atividades que emitem acima de 10 mil tCO2e por ano, mas com diferentes obrigações. Aquelas com emissões acima desse patamar e até 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.
Aqueles que operarem atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano, além dessas obrigações terão de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações (emissão igual à captação). Entretanto, essas obrigações somente se aplicam às atividades para as quais existam metodologias consolidadas para medir e verificar emissões, conforme definido pelo órgão gestor do SBCE.
O texto dispensa as empresas de tratamento e destinação final de resíduos sólidos e efluentes líquidos [como saneamento básico] de cumprir os limites quando comprovadamente adotarem sistemas e tecnologias para neutralizar tais emissões. As atividades reguladas terão de cumprir metas de redução de suas emissões dentro de um período de compromisso.
No tópico da reserva legal, Anápolis tem outro ponto positivo: suas áreas de preservação permanente (APP). A recomposição, a manutenção e a conservação dessas áreas, de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação, poderão gerar créditos de carbono, nos termos de regulamento.
Município debate tema desde 2009
Em 25 de novembro de 2009 foi publicada a Lei nº 3.417, que instituiu a redução e compensação de emissões de Dióxido de Carbono e outros gases poluentes da atmosfera. Esta lei também estabeleceu o incentivo à utilização de biocombustíveis que contribuam para a amenização do aquecimento global e melhorar a qualidade do ar.
Embora a lei tenha previsto, em seu artigo 3º, que o chefe do Executivo Municipal baixaria as normas regulamentadoras, no prazo de 120 dias a partir de sua publicação, tal providência até agora, 14 anos depois, ainda não foi adotada. Até porque apenas agora, em 2024, o mercado de carbono passa por regulamentação nacional.
No âmbito de Anápolis, a partir da regulamentação federal, o que deve ocorrer daqui para frente é a criação de um procedimento que faça a interpretação da lei, promova estudos e faça as devidas adaptações para o município.
O ponto de partida é a lei municipal criada em 2009. Entre outros apontamentos dessa legislação estão a promoção de eficiência ambiental do transporte público e particular; incentivo ao transporte coletivo com uso de energias alternativas; estímulo ao uso de biocombustíveis no transporte, indústrias e em todos os setores de produção e consumo; e promoção de campanhas de divulgação dos instrumentos disponíveis para amenizar a emissão de gases que poluem a atmosfera.
Assim como em inúmeras regiões do Brasil e de outros países, a emissão de gases poluentes também é uma preocupação na área da indústria em Anápolis. Isto porque esta prática agrava e aumenta a presença de Dióxido de Carbono (CO²) na atmosfera. Assim, o foco passam a ser estratégias de neutralização deste dióxido de carbono.
Os créditos de carbono podem ser adquiridos pelas empresas poluidoras, com intuito de zerar a taxa de emissão de carbono. Mas, para isso, é necessária a aquisição de créditos suficientes para que se possa equilibrar toda a sua taxa de emissão, com entendimento de que cada crédito de carbono corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono neutralizado.
PARCERIAS
A lei também previu o estabelecimento de convênios e parcerias com o setor privado, em especial com as universidades, para o desenvolvimento de projetos voltados à redução dos efeitos do aquecimento local no município. No âmbito municipal, possivelmente, a regulamentação será feita por Decreto do prefeito municipal.
Na prática o que se busca é a criação de um limite de emissões de gases do efeito estufa para as empresas. Aquelas que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos. Já as que não atingiram o limite ganharão cotas a serem vendidas no mercado.
Assim, aquelas empresas ambientalmente mais eficientes terão uma fonte extra de recursos com títulos. E o agente mais poluente, que ultrapassou seu limite de emissões, terá uma nova fonte de despesas com a necessidade de compra de títulos compensatórios. (Com informações da Câmara Federal e CredCarbo)