Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição de sexta-feira, 22, a Resolução Normativa nº 01/2024, assinada pelo presidente da Agência Reguladora do Município (ARM), Róbson Torres, que traz medidas mais rigorosas para assegurar a agilidade e qualidade das manutenções realizadas pela Saneago em Anápolis.
Em conformidade com a referida Resolução Normativa, a empresa não será mais notificada sobre buracos abertos. A partir de agora, o prazo para a conclusão dos serviços foi estendido para 10 dias úteis, e, caso não seja cumprido, multas serão aplicadas automaticamente.
"Nesta semana, realizaremos inspeções em cerca de 100 buracos previamente identificados e monitorados o prazo de 10 dias para cada caso. Se o reparo não for finalizado dentro deste período, aplicaremos as multas sem notificação prévia", afirmou Robson Torres.
Ele destacou ainda a importância do planejamento da Saneago. "A Saneago precisa ter um planejamento e controle adequados, e caberá aos fiscais dos contratos e às empresas contratadas garantir a execução dos trabalhos. Queremos inverter a situação atual: em vez de a população pedir para tapar os buracos, será a Saneago quem buscará a satisfação da população".
Para a população, a ARM esclarece que, se o prazo de 10 dias úteis for ultrapassado, basta entrar em contato com a Agência para que a multa seja aplicada de forma imediata. A expectativa é de que essa nova medida resulte em melhorias expressivas na gestão dos serviços de saneamento no município.
ALTERAÇÕES
A nova redação altera dispositivos da Resolução Normativa nº 01, de 2 de fevereiro de 2023, especificamente no parágrafo 2º do artigo 6º, que passa a viger com a seguinte redação: “Quando constatada irregularidade na prestação dos serviços que comprometa a saúde pública ou a segurança, fica dispensada a prévia emissão de Relatório de Fiscalização, devendo o responsável pela atividade de fiscalização providenciar imediata expedição de Termo de Notificação e/ou Auto de Infração ao prestador responsável pelos serviços, com determinação de prazo razoável para a(s) correção (ções) devidas.”
Ainda segundo a nova norma, o diretor responsável terá o prazo máximo de 15 dias para avaliar a impugnação, caso seja feita pela concessionária, “ficando este suspenso no período compreendido entre a solicitação e o envio de documentos e esclarecimentos pelo prestador de serviços, salvo nos casos envoltos em fatos que comprometam a saúde pública ou a segurança dos usuários e/ou de qualquer cidadão anapolino, fixando-se nestes casos, o prazo máximo de 72h (setenta e duas horas)”.
No caso em que for julgada procedente a impugnação ou quando atendidas as determinações e regularizadas as não-conformidades nos prazos estabelecidos no(s) Termo(s) de Notificação, o processo administrativo será arquivado e o prestador dos serviços será notificado do feito. Se a impugnação for julgada improcedente, “o diretor responsável pelo julgamento, promoverá a lavratura do Auto de Infração correspondente, nos termos desta resolução”.