Anápolis AMPLIAÇÃO

‘Família Acolhedora’ aprimora apoio à criança e adolescente

Anápolis amplia acolhimento familiar para pessoas nessa faixa etária, que estejam em situação de vulnerabilidade

26/11/2024 10h30
Por: Redação
Foto: Divulgação
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O programa ‘Família Acolhedora’ é regulamentado pela Lei Municipal Nº 4.055, de 26 de dezembro de 2019, e oferece acolhimento provisório em ambiente familiar, proporcionando mais segurança e estabilidade aos jovens enquanto não é possível retornar à família de origem ou ser encaminhado para adoção. 

Na semana passada, a Prefeitura de Anápolis anunciou a ampliação do programa. O objetivo da ação é garantir os direitos de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem em razão de abandono ou incapacidade dos responsáveis de oferecer cuidado e proteção. 

“O ‘Família Acolhedora’ é uma iniciativa que humaniza o processo de acolhimento, garantindo um ambiente mais próximo do familiar para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Nossa prioridade é reconstruir e fortalecer esses vínculos, rompendo ciclos de violações e promovendo a reintegração sempre que possível”, afirma a primeira-dama e deputada estadual, Vivian Naves.

O programa atende crianças e adolescentes com idade entre zero e 18 anos, incluindo aqueles com deficiência, que necessitam de medidas de proteção. As famílias acolhedoras recebem uma bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, recurso destinado exclusivamente às despesas do jovem.

“Temos um compromisso com o direito à convivência familiar e comunitária. O programa proporciona atendimento individualizado e apoio às crianças e adolescentes, minimizando os impactos do afastamento e garantindo suporte para seguir em frente”, pontua a secretária de Integração, Eerizania Freitas.

SELEÇÃO

As famílias interessadas em participar do programa devem passar por um processo de seleção e capacitação, realizado pela Diretoria de Proteção Social Especial. As inscrições podem ser feitas na Secretaria Municipal de Integração, localizada na Avenida Brasil Norte, 200, Centro, ou pelo telefone (62) 3902-1085. 

Os documentos necessários incluem certidões negativas de antecedentes criminais, atestados médicos e comprovante de atividade remunerada de pelo menos um dos membros da família.

O ‘Família Acolhedora’ também articula a rede socioassistencial e demais políticas públicas para garantir suporte tanto às famílias acolhedoras quanto às famílias de origem, ajudando a superar momentos de vulnerabilidade e promover melhores condições para o futuro.

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