O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TREGO) informa que, nas eleições municipais de 2024, no 1º e 2º turnos, 78.027 pessoas trabalharam nas seções de votação na qualidade de colaboradores da Justiça Eleitoral. O trabalho das mesárias e dos mesários, ressalta o tribunal, “é indispensável para garantir a realização das eleições brasileiras a cada dois anos e, assim, fortalecer a democracia no país e garantir o direito cidadão ao voto”.
De acordo com as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Goiás, a quantidade de mesários alcançou o número de 61.012 no 1° turno, sendo que destes, 24.565 foram convocados e 36.447 eram voluntários. Ao final do primeiro dia de Eleições, foi contabilizado o comparecimento de 59.098 mesários, uma porcentagem que equivale a 96,8% do total. O quantitativo do 2° turno foi ainda melhor. No estado, havia 18.942 pessoas convocadas a realizarem o trabalho, comparecendo 18.929 mesários. Uma ausência de apenas 13 pessoas.
Para esses mesários convocados ao trabalho e que não compareceram nas Eleições Municipais, a justificativa de ausência, em relação ao 1º turno, já teve prazo esgotado. Era em 5 de novembro. E dia 26 de novembro em relação ao 2° turno. A pessoa que não apresentar um motivo no prazo estabelecido está sujeita às penalidades previstas no Código Eleitoral: multa de 50% a 100% do salário mínimo vigente na zona eleitoral e, se o mesário for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Caso o mesário ou mesária tenha abandonado os trabalhos da seção eleitoral durante a votação, o prazo para apresentar a justificativa também já venceu: 30 de outubro. As justificativas devem ser feitas por meio do Atendimento Virtual ao Eleitor, no site do TSE. A eleitora e o eleitor que atuaram como mesária e mesário terão direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias e ao desempate em concursos da Justiça Eleitoral, quando essa possibilidade estiver prevista no edital.
Como representante da Justiça Eleitoral, cabe à mesária e ao mesário receber e identificar as eleitoras e os eleitores, compor as mesas de voto e justificativas, fiscalizar, liberar a urna para que as pessoas exerçam o direito democrático do voto, garantir o sigilo do voto e a tranquilidade do ambiente na seção eleitoral, além de desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado. A identificação das eleitoras e eleitores é feita por meio da verificação de documento com foto e coleta de assinatura ou pela verificação biométrica. (Com informações TREGO)
Quem não pode trabalhar como mesário
⦁ as candidatas e os candidatos e seus parentes, mesmo que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge;
⦁ integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
⦁ agentes policiais;
⦁ ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
⦁ funcionários do serviço eleitoral;
⦁ eleitoras e eleitores menores de 18 anos.