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Críticas ofensivas online geram condenações por danos morais

Especialista reforça que crimes de difamação e injúria nas redes podem gerar indenizações e processos criminais

07/11/2024 14h30
Por: Redação
Foto: Freepik
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Um caso recente julgado no Maranhão trouxe à tona um  alerta que se estende a usuários da internet de todo o país. Dois clientes foram condenados pela Justiça maranhense a pagar indenização por danos morais a uma franquia de restaurantes especializada em frutos do mar, após postarem comentários ofensivos nas redes sociais. O incidente ocorreu quando os clientes, insatisfeitos por não receberem um pedido, recorreram ao ambiente virtual para fazer acusações e ataques contra a empresa.

O caso ganha relevância ao expor a falta de compreensão, por parte de muitos usuários, de que a internet não é um espaço sem regras. A advogada Ana Luiza Fernandes ressalta que o ambiente online está, sim, sujeito a leis que protegem a honra e a reputação das pessoas e das empresas. “A internet não é terra sem lei, pelo contrário, desrespeitar alguém, difamar, ameaçar, cometer injúria ou calúnia pode ser considerado crime, além de responder por processo de indenização por danos morais, materiais e até a imagem da vítima”, destaca.

Os crimes virtuais vêm ganhando cada vez mais atenção das autoridades, especialmente à medida que as interações digitais se tornam parte integral da vida moderna. Segundo Fernandes, o Código Penal brasileiro prevê punições específicas para atos de difamação, injúria e calúnia. As infrações podem ser processadas criminalmente, e os autores das ofensas ainda podem ser obrigados a indenizar as vítimas, como aconteceu no caso da franquia de frutos do mar.

Em Goiás, assim como em outras regiões do Brasil, as ocorrências de crimes contra a honra na internet também são observadas com preocupação. A rápida disseminação de informações no meio virtual pode causar danos irreparáveis à imagem de pessoas e empresas. "É fundamental que as pessoas compreendam que a facilidade de publicação nas redes sociais não exime ninguém de responsabilidade", afirma Ana Luiza. A advogada explica que, muitas vezes, o dano moral é reconhecido pela Justiça devido ao alcance que os comentários podem ter, especialmente se viralizam ou são replicados por outros usuários.

PROVAS

Outro ponto importante destacado pela especialista é a maneira como as provas são coletadas em casos de crimes virtuais. Capturas de tela, registros de postagens e outros tipos de evidência digital são comumente aceitos nos processos judiciais. "O ambiente online oferece um rastro de evidências que, quando bem documentado, pode ser decisivo na condenação dos autores", explica Ana Luiza Fernandes.

Em meio à expansão do uso de redes sociais, a especialista recomenda que os usuários adotem um comportamento ético e ponderado ao fazerem publicações. "Antes de postar qualquer comentário, é essencial pensar nas implicações legais. A liberdade de expressão não é absoluta quando afeta a honra e a imagem de terceiros", finaliza a advogada.

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