Saúde SAÚDE

Como portadores de fibromialgia podem conseguir benefício previdenciário

Especialista expõe dificuldades e passos necessários para acesso à aposentadoria e auxílio-doença pelo INSS

05/11/2024 18h30
Por: Redação
Foto: Reprodução / Rádio Manchester
Foto: Reprodução / Rádio Manchester

Portadores de fibromialgia enfrentam uma longa jornada para obter o benefício previdenciário por incapacidade, com grande parte dos pedidos negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em entrevista à Rádio Manchester/DM Anápolis, o advogado Pedro Almeida, especialista em previdência social, indicou os desafios desse processo e orientou sobre a necessidade de comprovação documental detalhada para aumentar as chances de concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Segundo o especialista, o processo costuma ser marcado pela resistência do INSS. “Fibromialgia é uma síndrome que gera dor em pontos específicos do corpo, sem inflamação visível e sem um exame específico que confirme o diagnóstico. Essa característica dificulta muito o reconhecimento do benefício pelo INSS”, explicou. O advogado destaca que se trata de uma das doenças que mais cresce no país, mas que continua sendo negligenciada pelo sistema previdenciário, que recusa boa parte dos pedidos relacionados.

Para garantir um processo sólido, Almeida ressaltou que é importante que o portador de fibromialgia tenha um laudo médico detalhado. “Esse laudo precisa ser específico sobre os pontos de dor, a frequência e intensidade das dores, se elas aumentam em repouso ou durante atividades, além dos medicamentos usados”, explicou o especialista.

Ele destacou que o diagnóstico por fibromialgia, por si só, não é suficiente. “O ideal é associar a fibromialgia a outras condições, como depressão ou síndrome do pânico, que frequentemente acompanham essa doença”, afirmou, lembrando que o pedido, se bem estruturado, tem mais chances de aprovação na Justiça.

De acordo com Almeida, quando o INSS nega o pedido administrativamente, recorrer à Justiça pode ser uma alternativa para conseguir o benefício. “Quase 100% dos pedidos administrativos são negados, o que leva muitos portadores de fibromialgia a desistirem do processo. O que sempre digo é: se o pedido for negado, procurem um advogado. Na Justiça, temos uma nova chance, e a possibilidade de êxito é maior, especialmente para fibromialgia”, orientou.

Ele também mencionou que a judicialização do processo pode levar mais de 12 meses para ser resolvida, em média. "Essa é uma grande dificuldade, e a maioria das pessoas desiste quando o pedido é negado pelo INSS. Esse tempo de espera é desanimador, mas a insistência pode garantir que o segurado consiga o que é de direito”, completou.

REGRAS

Além dos esclarecimentos sobre a fibromialgia, Almeida abordou outras modalidades de aposentadoria e seus critérios de concessão. A aposentadoria por idade, por exemplo, é uma das mais comuns e, também, a que menos enfrenta resistência do INSS. “Para os homens, a idade mínima é de 65 anos com 15 anos de contribuição; para as mulheres, é de 62 anos com 15 anos de contribuição”, explicou.

A reforma previdenciária de 2019 trouxe ainda uma regra de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes das mudanças. Segundo Almeida, a nova legislação criou o chamado "pedágio", que impõe um acréscimo no tempo de contribuição necessário para quem estava prestes a se aposentar quando as regras mudaram. “Temos o pedágio de 50% e o de 100%. No de 50%, o segurado paga metade do tempo que faltava para se aposentar; no de 100%, ele paga o dobro. Essa medida foi criada para evitar que os segurados perdessem o direito por estarem próximos da aposentadoria”, explicou.

Almeida também esclareceu as condições para a aposentadoria especial, que se aplica a trabalhadores em ambientes insalubres ou perigosos. O benefício permite que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição, dependendo dos riscos aos quais ele foi exposto. “Quem trabalha em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos, como enfermeiros, médicos, frentistas e caminhoneiros, pode se aposentar mais cedo, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente de risco. Muitos segurados não sabem desse direito e acabam não usufruindo desse benefício”, destacou.

IR

Questionado sobre a isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves, Almeida explicou que, embora existam benefícios para portadores de doenças específicas, é preciso verificar se a legislação municipal reconhece a condição do segurado como isenta de tributos. “Para garantir a isenção, é necessário que a doença esteja prevista no rol legal, conforme o município em que o segurado reside”, orientou, citando o caso de um ouvinte que teve dificuldades em obter o benefício após sofrer um AVC isquêmico.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.