Justiça VIOLÊNCIA DE GÊNERO

“Veremos mais pessoas presas”, diz advogado sobre a legislação

Segundo o especialista, nova lei, além do feminicídio, amplia penas para outros crimes cometidos contra a mulher

31/10/2024 17h30
Por: Redação
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A luta contra a violência de gênero no Brasil ganhou neste mês um novo capítulo. A promulgação da Lei 14.994/24 introduziu grandes mudanças na legislação, ampliando a pena para feminicídio e outros crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher, entre eles lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

Dados da 18ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados neste ano, demonstram a importância da medida. No ano passado, 1.238.208 mulheres foram vítimas de algum tipo de violência no Brasil. Os números envolvem homicídio e feminicídio, consumados e tentados, agressões em contexto de violência doméstica, ameaça, perseguição, violência psicológica e estupro.

Criada para coibir esse cenário, a Lei Maria da Penha, consolidada desde 2006, passou por diversas atualizações ao longo dos anos. As medidas protetivas, o atendimento preferencial a vítimas e a possibilidade de apreensão de armas dos agressores foram algumas das iniciativas que ajudaram a fortalecer a proteção às mulheres. Agora, com a nova lei, as mudanças se aprofundam, especialmente em relação ao feminicídio.

De acordo com o advogado criminalista Gabriel Fonseca, uma das inovações mais impactantes da Lei 14.994/24 é o aumento da pena para o feminicídio, que agora varia de 20 a 40 anos de reclusão e é classificado como crime hediondo. “Esse endurecimento das punições reflete uma resposta mais rigorosa da sociedade e do Estado em relação a esses crimes, que são inaceitáveis”, afirmou o advogado.

Além disso, a lei dobra as penas para casos de agressão, passando a ser de 2 a 5 anos, e para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. A ameaça também teve a pena duplicada. As mudanças entraram em vigor a partir de 10 de outubro de 2024, sendo aplicáveis a novos casos, enquanto os processos já em andamento seguirão as normas anteriores.

RIGIDEZ

Gabriel Fonseca enfatiza que o endurecimento das punições pode ter um impacto significativo na sociedade. “Veremos mais pessoas presas por cometer esses crimes. A rigidez na aplicação da lei pode levar os agressores a refletirem mais antes de agirem”, ressaltou.

O advogado também destacou a necessidade de uma abordagem equilibrada, mencionando que deve haver punições severas para aqueles que, de forma injusta, utilizam a lei para prejudicar outrem. “Mentiras descredibilizam as denúncias reais e prejudicam todas as mulheres que verdadeiramente sofrem com a violência”, completou Fonseca.

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