A advogada especialista em Direito Eleitoral, Thatielly Alencar disse, em entrevista à Rádio Manchester FM e ao DM Anápolis, neste domingo, 27, que casos de abuso do poder econômico, identificados pela Justiça Eleitoral, podem resultar, até, em cassação de diploma dos candidatos envolvidos. Se a decisão judicial ocorrer após a diplomação ou posse, inclusive, o infrator pode ter cassado seu diploma e afastado do mandato.
A resposta da advogada foi feita a um questionamento, em tese, sobre os casos dos vereadores Suender Silva (PL), reeleito, e Divino Antônio (PSD), eleito. Ambos, segundo os dados registrados no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atestaram gastos que superam o limite máximo estabelecido pela legislação eleitoral.
Segundo a legislação, o candidato pode gastar, no máximo, 10% do valor limite autorizado para o gasto total com a campanha. Neste ano o valor máximo a ser gasto por candidato a vereador foi estipulado em pouco mais de R$ 156 mil. Ou seja, em caso de autofinanciamento, o candidato podia aplicar em sua campanha apenas R$ 15,6 mil. Entretanto, Suender declarou gastos próprios no valor de R$ 22,5 mil e Divino Antônio R$ 25.564,00.
Thatielly Alencar explicou que abuso do pode econômico é “quando utilizo recursos financeiros a mais do permitido pela Justiça Eleitoral para beneficiar minha candidatura”. E mais, segundo ela, esse tipo de situação também vai impactar na prestação de contas do candidato. Exceder o limite máximo de autofinanciamento, entende a advogada, “já é abuso”. Esse dispositivo, segundo ela, colabora para que haja isonomia nos gastos eleitorais.
FANTASMAS
Sobre as denúncias feitas à Justiça Eleitoral, por um candidato, dando conta que os partidos Podemos e União Brasil teriam utilizado de candidatas fictícias, fantasmas, apenas para preencher a cota de gênero, Thatielly Alencar disse que, em tese, os casos devem ser analisados de maneira mais detida. A denúncia foi direcionada ao caso do desempenho das candidatas Soraya Mafra (Podemos) e Sumaya Miguel (UB), que tiveram, respectivamente, 10 e 13 votos nas eleições para vereador.
Caso seja identificada fraude envolvendo possíveis candidaturas fictícias ou laranjas, disse a advogada, pode ocorrer até a cassação dos votos da chapa. Os votos seriam anulados. Isso ocasionaria o recálculo de toda a votação proporcional e os votos, inclusive, seriam retirados do quociente eleitoral. Ou seja, forçaria cálculos para a definição de novos quocientes eleitoral e partidário. O que pode alterar a composição da Câmara Municipal.
A especialista em Direito Eleitoral disse ainda que o TSE entende que, entre os fatores que podem configurar candidaturas fictícias ou fantasmas estão: votação inexpressiva [dependendo da realidade de cada local], prestação de contas zeradas ou padronizadas, e inexistência de atos de propaganda eleitoral ou fazer propaganda para outro candidato.
Em um dos casos apontados na denúncia feita à Justiça Eleitoral, a candidata envolvida, segundo informações passadas à imprensa por terceiros, teria descoberto uma gravidez, que seria de risco. Thatielly Alencar disse que, em tese, caso comprovada, essa justificativa é suficiente para demonstrar que não houve candidatura fictícia. Segundo ela, em casos assim, pode ocorrer a ‘renúncia tática’, quando o candidato não chega a oficializar a renúncia à candidatura, “mas tacitamente desiste da candidatura”.