Está em análise na Câmara de Anápolis projeto de lei que estabelece deveres na prestação de serviços de atendimento nas unidades e agências, e qualquer outro estabelecimento que exerça atividade similar às instituições financeiras, localizadas no município. A matéria, de iniciativa do presidente da Casa, vereador Dominguinhos do Cedro (PDT), é fruto de várias reuniões realizadas com o Procon Municipal, órgão a quem compete a fiscalização destes estabelecimentos, e em parceria com o Ministério Público de Goiás (MPGO).
Uma das normas contidas no projeto, lido em plenário e enviado às comissões, é que todas as agências bancárias ou similares de que trata esta lei, ficam obrigadas a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja feito em prazo hábil, “respeitada a dignidade e o tempo do usuário e, devendo prestar serviço adequado no atendimento ao público e em tempo razoável, conforme estabelecido nesta Lei, no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal 8.078/90 e demais normas pertinentes”.
De acordo com a proposta, considera-se tempo de espera para atendimento razoável, o que não exceda a 20 minutos em dias de expediente normal; e 30 minutos em dias que sejam vésperas de feriados prolongados, bem como nos dias de pagamento dos servidores Municipais, Estaduais e Federais. Dominguinhos do Cedro revela que teve conhecimento desta demanda desde 2009, quando assumiu seu primeiro mandato no legislativo e que seu projeto objetiva resolver de vez a questão.
Segundo ele, chegaram ao seu conhecimento relatos de pessoas que ficam mais de uma hora, até mais de duas horas, para resolver uma pendência na agência bancária. Agora, nessa parceria com o Procon Anápolis e com o Ministério Público, afirma o presidente da Câmara, o cliente terá comprovação do horário de chegada e de saída. “Para que o cidadão de bem seja respeitado quando procurar este tipo de atendimento. Será um ganho para a sociedade”, disse. O projeto vai passar pelas comissões e, nas primeiras sessões ordinárias de novembro, deve ser votado no plenário pelos vereadores.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei ficam sujeitos a penalidades: advertência; multa de R$ 5 mil, na primeira reincidência; de R$ 50 mil na segunda reincidência; R$ 250 mil na terceira reincidência; R$ 500 mil na quarta reincidência; suspensão do alvará de funcionamento, por até 30 dias, na quinta reincidência; e cassação do alvará de funcionamento, na sexta reincidência. A lei diz ainda que as sansões e reicidências anteriores à sua vigência serão consideradas para efeito de estabelecer as penalidades.
SENHAS
Caberá às agências bancárias ou similares de que trata a lei, disponibilizar aos usuários senhas para atendimento de quaisquer serviços prestados aos consumidores, nas quais deverão constar, eletronicamente impresso: CNPJ e endereço da unidade de atendimento; e data e hora da emissão. As senhas deverão ser fornecidas ao usuário de forma ágil, tão logo adentre a unidade de atendimento, sendo vedada a realização de triagens ou pré-atendimentos que visem retardar o fornecimento da senha. Não poderá ser cobrado qualquer valor pelo fornecimento das senhas de atendimento.
As Agências bancárias ou similares instaladas no Município de Anápolis deverão fixar cartaz ou placa informativa das especificações trazidas na lei, em local visível e de fácil acesso ao público, em tamanho mínimo de folha A4. O descumprimento dessa norma pode gerar advertência; multa no valor de R$ 2,5 mil quando da primeira reincidência; de R$ 10 mil na segunda reincidência; multa diária no valor de R$ 1,5 mil até que fique comprovada a adequação à norma junto ao órgão fiscalizador, a partir da terceira reincidência.
ACESSIBILIDADE
Caso seja aprovada e, em seguida, sancionada, a lei vai obrigar todas as agências bancárias e similares a disporem de ao menos um caixa/balcão de atendimento preferencial para idosos (60 anos ou mais), pessoas portadoras de deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com obesidade e pessoas com transtorno do espectro autista. Também ao menos um caixa/balcão de atendimento acessível às pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, nos parâmetros das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, entre outras.
Os estabelecimentos financeiros terão ainda que disponibilizar bebedouros de água potável com disponibilização de copos descartáveis em quantidade suficiente para atender aos usuários em suas dependências; banheiros equipados e identificados como masculino e feminino; assentos em número proporcional à quantidade de usuários atendidos na unidade de atendimento; assentos prioritários, em número proporcional de usuários atendidos, destinados ao grupo de pessoas disposto na lei; e piso tátil, direcional e de alerta, normas da ABNT.
Por fim, a lei prevê ainda que as agências bancárias ou similares localizadas no interior de shoppings, galerias ou demais centros comerciais que disponham de banheiros já equipados e preparados conforme as normas de acessibilidade da ABNT, ficam excetuadas dessas exigências. As sanções previstas na lei serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas, cumulativamente em processo administrativo, sem prejuízo das demais de natureza cível, penal e de normas específicas. As unidades/agências bancárias ou similares terão prazo de 90 dias para se adequarem às disposições da lei.
FISCALIZAÇÃO
Em 2024 o Procon Anápolis promoveu várias ações de fiscalização em agências bancárias da cidade. Os fiscais observam situações como o tempo de espera de atendimento ao cliente, para saber se tem sido superior ao estipulado por lei. “Recebemos denúncias de que, em alguns casos, o consumidor estava esperando cerca de duas horas para ser atendido.
As autuações estão sendo realizadas, a fim de garantir que o consumidor anapolino tenha os seus direitos respeitados”, ressaltou Pedro Henrique Fonseca, técnico em Defesa do Consumidor. De acordo com o órgão, somente de janeiro a maio deste ano já foram realizadas mais de 20 autuações em agências que desrespeitaram as leis. (Com informações do Procon e Câmara de Anápolis)