Economia DECISÃO JUDICIAL

Porto Seco firma aditivo com Receita Federal

Empresa aduaneira informou nesta quinta-feira, 17, que prorrogação autoriza a manter seu funcionamento

18/10/2024 16h30
Por: Redação
Foto: Reprodução
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O Porto Seco Centro-Oeste S/A divulgou nota nesta quinta-feira, 17, em que comunica a celebração de aditivo com a Superintendência da Receita Federal do Brasil. Segundo a empresa, o termo foi assinado na terça-feira, 15, e prorroga a autorização de funcionamento do Porto Seco de Anápolis. Dessa forma, suas atividades de comércio exterior, armazenagem e movimentação de cargas seguem sem interrupções.

A medida, informou o PSCO, cumpre decisão judicial proferida no dia 23 de setembro de 2024, pela Justiça Federal, que recomendou a manutenção do serviço prestado pelo Porto Seco Centro-Oeste até que a demanda judicial sobre a licitação do terminal alfandegado seja definitivamente solucionada. “O interesse público está plenamente preservado com os serviços prestados pelo PSCO”, informou a nota.

A decisão, explica a empresa aduaneira, suspendeu de forma imediata o terceiro termo aditivo recentemente celebrado entre a empresa Aurora da Amazônia e a Receita Federal. “O termo suspenso havia prorrogado o prazo limite para implantação das instalações portuárias da referida empresa no município de Anápolis, mas a Justiça Federal reconhece que este descumpre uma decisão judicial anterior, uma vez que não existe fundamentação em relação à descontinuidade dos serviços já prestados pelo Porto Seco Centro-Oeste”, revelou o PSCO.

Ao final da nota, o Porto Seco Centro-Oeste enfatiza seu comprometimento com as empresas importadoras e exportadoras em Goiás e da Região Central do País, mantendo seu funcionamento, atendimento regular e apoio ao crescimento econômico do município de Anápolis e de Goiás.

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