Goiás MASTECTOMIA

Lei assegura presença de acompanhante na internação hospitalar

Legislação sobre o assunto, de iniciativa do deputado estadual Amilton Filho, também abrange quadrantectomia

16/10/2024 15h30
Por: Redação
Foto: Divulgação
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As mulheres que se submetem a cirurgias de retirada total ou parcial de uma ou das duas mamas – mastectomia e quadrantectomia, podem contar com a presença de um acompanhante durante todo o seu período de internação hospitalar.

É este o teor de uma lei, de iniciativa do deputado estadual Amilton Filho (MDB), aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e sancionada pelo Executivo estadual. O objetivo é facilitar a recuperação pós-cirúrgica, de uma forma humanizada.

Desde que foi instituído no Brasil em 2003, o Outubro Rosa tem, gradativamente, provocado muitas reflexões, discussões e iniciativas que atendem ao seu propósito, que é o de conscientizar as mulheres sobre a necessidade de realizar o auto exame e redobrar a atenção para o câncer de mama.

Outra perspectiva é a de promover campanhas de conscientização e prevenção contra a doença. O outubro Rosa também faz campanhas, divulga tratamentos, estimula consultas e incentiva o diagnóstico precoce para que as chances de tratamento e cura sejam mais efetivas.

O projeto foi votado, aprovado e tornou-se lei estadual em outubro de 2023, justamente no mês de conscientização sobre o câncer de mama e pela primeira vez as pacientes goianas poderão desfrutar deste benefício em pleno Outubro Rosa.

O parlamentar justificou a época seu projeto argumentando que que tais pacientes, no período de sua internação para a realização do procedimento e no pós-operatório apresentam, muitas vezes, severas dificuldades para se alimentar, vestir-se e se locomover. Muitas pacientes, segundo ele, não conseguem executar essas tarefas, por isso necessitam do acompanhamento físico de outra pessoa que a ajude e esteja presente o tempo todo. 

DIREITOS

Ainda em relação ao câncer, Amilton Filho informou que foi criada lei estadual que define as regras e procedimentos de divulgação dos direitos das pessoas com câncer no Estado de Goiás. Desde abril deste ano, vigora em Goiás lei que define a divulgação de informações importantes dos pacientes de câncer.

Essa execução é feita por meio de uma campanha anual, que deve ocorrer, obrigatoriamente, na semana de 11 de novembro, por meio dos meios de comunicação de massa disponíveis no serviço público, palestras e distribuição de folders e afixação de cartazes em hospitais e demais instituições de saúde públicos.

A lei é importante, disse o deputado, para também orientar os familiares dos pacientes de câncer dos seus direitos em razão de sua condição, como por exemplo aposentadoria por invalidez, isenção de impostos sobre veículos adaptados e outros, conforme preconiza a lei 14.238/21, o Estatuto da Pessoa com Câncer. 

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