Política BALANÇO

Juiz eleitoral diz que eleitor anapolino é exemplar e que derramamento de santinhos será punido

Magistrado elogia comportamento dos moradores de Anápolis que registraram o voto neste domingo, mas advertiu sobre punição para candidatos que insistem em práticas irregulares. Juiz também destacou o uso de drones para combater crimes.

06/10/2024 17h00
Por: Emilly Viana
Foto: Reprodução / Youtube Rádio Manchester
Foto: Reprodução / Youtube Rádio Manchester

A reta final da votação nas eleições municipais de Anápolis foi marcada por elogios ao comportamento dos eleitores e por um alerta firme contra práticas irregulares. Em coletiva concedida na tarde deste domingo, o juiz eleitoral da 141ª zona, Gleuton Brito Freire, destacou a conduta exemplar dos eleitores anapolinos durante o pleito, mas não deixou de criticar e prometer punição para candidatos envolvidos no derramamento de santinhos.

“Nas eleições de 2024, o comportamento do eleitor de Anápolis é extremamente exemplar. É louvável esse comportamento. Agradeço também aos voluntários da Justiça Eleitoral, presidentes de sessões, mesários, secretários, pessoal dos Correios, à Polícia Militar, que sempre faz um trabalho excepcional conosco”, citou Freire, pouco antes do encerramento da votação.

O magistrado também ressaltou a atuação inovadora da Polícia Federal, que utilizou drones para fiscalizar e coibir práticas criminosas, como a boca de urna, compra e venda de votos e o derramamento de material de campanha nas proximidades das seções eleitorais. "Nós temos vários registros que serão encaminhados para processos eleitorais", anunciou o juiz.

No entanto, Freire não escondeu a frustração com a persistência do derramamento de santinhos, que apesar das campanhas de conscientização, ainda ocorreu em algumas partes da cidade. “O que me deixa triste é que, no século XXI, ainda haja candidatos que adotem esse comportamento infantil. Ninguém abaixa para pegar um santinho e votar”, lamentou.

Freire foi enfático ao afirmar que haverá consequências para os responsáveis por essa infração. "Tem [maneiras de penalizar]. O artigo 39 da lei 9.504 prevê detenção e multa. E nós vamos seguir com o devido processo legal, dando direito de defesa, e, posteriormente, a sentença", explicou o juiz.

Ele reforçou que todos os candidatos foram amplamente informados sobre o que era permitido e o que não era no dia da eleição, deixando claro que a ignorância da lei não será aceita como justificativa. “Nós fizemos isso através de vocês, rádio, televisão, jornais, portais, mídias sociais, para que o candidato soubesse o que podia e o que não podia no dia da eleição”, finalizou.

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