Política SENTENÇA

Márcio Corrêa perde 16 minutos no rádio por propaganda ilegal

Tempo perdido pelo candidato do PL se refere às pílulas veiculadas no decorrer da programação das emissoras

02/10/2024 09h46
Por: Redação
A campanha de Antônio Gomide acionou a de Márcio Corrêa na Justiça Eleitoral, que decidiu por reconhecer a irregularidade. Foto: Reprodução
A campanha de Antônio Gomide acionou a de Márcio Corrêa na Justiça Eleitoral, que decidiu por reconhecer a irregularidade. Foto: Reprodução

Uma representação judicial da Coligação Amor por Anápolis, do candidato Antônio Gomide (PT), resultou em perda de 16 minutos das inserções de Márcio Corrêa (PL) nas emissoras de rádio. A sentença foi dada pela juíza Edna Maria Ramos da Hora, da 141ª Zona Eleitoral, e publicada no mural eletrônico do TSE no início da tarde desta terça-feira, 1º.

Os advogados de Gomide entraram com ação porque a equipe de Márcio veiculou propaganda eleitoral irregular no horário gratuito de rádio, em inserção em que o ex-presidente Jair Bolsonaro participou por tempo superior a 25% da duração total da inserção de 30 segundos, violando assim o limite legal estabelecido para a participação de apoiadores. A pílula em questão foi veiculada 16 vezes. 

Ao se defender, a campanha de Márcio alegou que a equipe de marketing, ao tomar conhecimento da falha, “prontamente corrigiu o erro”. Com isso, a defesa do candidato do PL pediu a extinção do processo, alegando falta de interesse processual. 

O Ministério Público Eleitoral, em parecer datado do dia 27 de setembro, manifestou-se pela procedência do pedido feito por Gomide, reconhecendo a ocorrência da irregularidade na propaganda eleitoral de Márcio e ressaltando que embora a defesa do candidato do PL tenha afirmado ter sanado os vícios, não houve comprovação das providências tomadas.

A juíza Edna Ramos escreveu em sua sentença que a mera alegação de correção do erro, desprovida de qualquer prova, não afeta a manifestação do Judiciário para aplicação das sanções cabíveis à irregularidade. “Mesmo que tenha havido correção posterior - fato que, repita-se, não restou comprovado - isso não elide [elimina] a responsabilidade dos representados pela veiculação irregular já ocorrida, sendo necessária a manifestação do Judiciário para aplicação das sanções cabíveis”, disse a magistrada.

Edna Ramos afirmou que as provas nos autos deixam evidente que a participação de Jair Bolsonaro extrapolou o tempo permitido por lei. A juíza frisou que a defesa de Márcio não contestou esse fato, se limitando a afirmar que ao tomar conhecimento da falha, “prontamente a corrigiram”. “Contudo, não trouxeram aos autos qualquer prova dessa alegada correção”, repetiu a juíza.

“É relevante observar que a norma em questão visa garantir que o tempo de propaganda seja majoritariamente utilizado para a exposição das propostas e da imagem do próprio candidato, evitando que a força política de apoiadores se sobreponha ao conteúdo programático da campanha. Trata-se, portanto, de regra que busca preservar a isonomia entre os candidatos e a qualidade informativa da propaganda eleitoral”, explicou Edna Ramos na sentença.

Além disso, a juíza disse que a extrapolação do limite legal não foi pequena ou insignificante. Segundo ela, a participação do apoiador ocupou mais de 30% do tempo total da inserção, o que representa um acréscimo superior a 20% do limite permitido. “Essa diferença é substancial e potencialmente capaz de desequilibrar a disputa eleitoral, especialmente considerando que a inserção foi veiculada 16 vezes em um único dia”, completou.

“Ademais, permitir que os representados se eximam de responsabilidade pela simples alegação de correção posterior criaria um precedente perigoso, incentivando candidatos e partidos a veicularem propagandas sabidamente irregulares, na expectativa de obter vantagem indevida e, caso questionados, simplesmente alegar a correção posterior”, disse ainda a magistrada.

Em consequência da irregularidade, a juíza determinou que Márcio Corrêa perca tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subsequente. Considerando que a inserção irregular tinha duração de 30 segundos e foi veiculada 16 vezes, o tempo a ser descontado dos blocos de inserções será de 16 minutos, destinado a propaganda eleitoral para o cargo majoritário da Coligação Anápolis do Lado Certo.

O tempo correspondente deverá ser veiculado após o programa dos demais candidatos, com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral. A juíza determinou ainda que as emissoras de rádio fossem comunicadas, tendo ciência da decisão e determinando o cumprimento da penalidade imposta ao candidato do PL.

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