Política CALENDÁRIO ELEITORAL

Dia três acaba prazo de programas eleitorais e debate no rádio e TV

Além disso, de terça-feira, 1º, até dia 8 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito

30/09/2024 09h43
Por: Marcos Vieira
A quinta-feira, 3, também é o último dia para realizar comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa. Foto: TSE
A quinta-feira, 3, também é o último dia para realizar comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa. Foto: TSE

Algumas datas importantes constam no calendário eleitoral do TSE nesta última semana antes da votação de primeiro turno. No próximo domingo, dia 6 de outubro, 292.665 eleitores anapolinos poderão ir às urnas para escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores que vão cumprir mandato de 2025 a 2028 na cidade. 

Nesta terça-feira, 1º, cinco dias antes do primeiro turno, até dia 8 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. 

Dia 1º também é o último para a juíza ou o juiz eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, no primeiro turno.

Já na quinta-feira, 3, é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. Também é o último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Dia 3 é o último para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 4 de outubro.

Dia 3 também é a data a partir da qual, até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou o presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado. Também nesta quinta-feira, até 5 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.

Dia 3 marca ainda o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o primeiro turno.

Já na sexta-feira, 4, é último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso. Também é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral.

 

CONVOCAÇÃO

Sexta-feira é a data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação dos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e dos fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a emissão da zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao primeiro turno.

Dia 4 é também a data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no primeiro turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos.

Também é o último dia para o presidente do partido político ou da federação, o representante da coligação ou outra pessoa por eles indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização do primeiro turno das eleições. Essas mesmas pessoas também têm até essa data para comunicarem os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do primeiro turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes.

Sexta-feira, 4, é a data a partir da qual a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou do presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 metros da seção eleitoral.

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