O registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para o exercício da docência no Estado de Goiás pode passar a ser dispensado. É o que prevê projeto de lei de iniciativa da deputada estadual Bia de Lima (PT), apresentado esta semana na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
A matéria explica que, especificamente, para o exercício da carreira de professor de educação física, nas Educações Básica e Superior das escolas públicas e privadas do Estado de Goiás, será dispensável o registro em Conselho Regional de Educação Física.
Segundo a deputada, a Constituição de 1988 estabelece a educação como direito fundamental que, como tal, deve ser assegurado a todos os brasileiros, sendo dever conjunto do Estado e da família, a ser promovido e incentivado com a colaboração da sociedade.
Bia explica ainda que a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, que regulamenta a Profissão de Educação Física, exige o registro e o pagamento da anuidade ao Conselho Regional, como requisito para o exercício da profissão, gerando um debate com relação ao tema exposto.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Educação, por meio do Parecer n° 0135/2002, diferenciou o exercício profissional do exercício da docência, compreendendo que, para este, a interferência compete ao Ministério de Educação e às Instituições de Ensino Superior por ele credenciadas.
“Desse modo, considerando que a exigência de registro no Conselho Regional importaria em uma restrição de direitos dos profissionais de educação física, solicitamos o apoio dos pares para a aprovação deste projeto”, escreveu a deputada. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, e tem como relator o deputado Cristiano Galindo (Solidariedade).