Política CAMPANHA EM ANÁPOLIS

Anápolis tem média de duas denúncias de irregularidade eleitoral ao dia

As eleições de 2024 se configuram como a de maior grau de vigilância sobre o comportamento dos candidatos

27/09/2024 09h07
Por: Marcos Vieira
São 80 registros no Pardal até agora, ferramenta criada pelo TSE e que é utilizada pela população. Foto: Divulgação
São 80 registros no Pardal até agora, ferramenta criada pelo TSE e que é utilizada pela população. Foto: Divulgação

O número de denúncias feitas pela população por irregularidades na campanha eleitoral chegou a 80 em 40 dias na cidade de Anápolis, de acordo com dados do Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que recebe 24 horas por dia relatos de propagandas de candidatos em desconformidade com a legislação.

A média é de duas denúncias por dia na campanha anapolina, o que coloca o município em quarto lugar no ranking goiano do Pardal. Goiânia lidera, com 369 denúncias, seguida de Morrinhos, com 119 casos e Aparecida de Goiânia, com 88 registros. 

Goiás tem 2.021 denúncias, com 20% - 312 em números – voltadas para irregularidades cometidas por candidatos em propagandas na internet. Em seguida, com 269 denúncias cada, aparecem casos relacionados a banner, cartaz ou faixa, e também de uso de maneira ilegal de bem público para pedir voto. 

Também são 178 denúncias de problemas com carro de som e a mesma quantidade relacionada a adesivos. As pessoas também reclamaram de propaganda eleitoral irregular em bem privado – são 77 casos em Goiás em 40 dias de campanha, o que representa 5% do total. A quantidade de denúncias relacionadas a condutas vedadas a emissora de rádio e televisão na programação normal é bem pequena: são seis casos até o momento.

Pelo menos três denúncias feitas através do Pardal acabaram julgadas pela Justiça Eleitoral. O candidato Pantera, do PSDB, foi denunciado por suposta propaganda eleitoral irregular fixada em frente a terminal urbano em desconformidade com a legislação eleitoral vigente. Notificado, o candidato apresentou comprovação de regularização e o caso foi arquivado.

Em outro caso, a candidata Juliana da Casa Joana, do Agir, foi denunciada por suposta propaganda eleitoral irregular utilizando as redes sociais da instituição Casa Joana, pessoa jurídica de direito público de fins filantrópicos em desconformidade com a legislação eleitoral vigente. Notificada, a candidata apresentou comprovação de regularização e o caso também foi arquivado.

O candidato Antônio Gomide (PT) também foi denunciado no Pardal por suposta irregularidade em propaganda em estandartes colocados na praça do distrito de Joanápolis, dia e noite, em desconformidade com a legislação eleitoral vigente. Notificado, o candidato apresentou petição relatando o respeito à legislação eleitoral e informou que o estandarte em questão, está sendo retirado no período determinado na legislação. Por fim, o candidato apresentou foto de evidência de comprovação da regularização. Diante disso o caso foi arquivado.

Gomide também foi denunciado por suposta propaganda eleitoral irregular na fixação de bandeiras ao redor da Praça Dom Emanuel, no bairro Jundiaí. Realizada diligência pelo cartório eleitoral, conforme determinado, foi juntado aos autos o Termo de Constatação acompanhado de registros fotográficos, demonstrando que as bandeiras estão fixadas em base ou suporte. Solucionado, o caso foi arquivado. 

 

Aplicativo

O Pardal passou a receber neste ano os desvios nas campanhas eleitorais também de ocorrências na internet. Os serviços estão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral no Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM.   

No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.   

A Justiça Eleitoral ressalta que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Dentro do app, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.  

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