Anápolis AVANÇO

Lei sobre cão comunitário é sancionada e entra em vigor

Com ela estão estabelecidas normativas para animais que são cuidados por moradores, mas seguem vivendo na rua

25/09/2024 17h00
Por: Marcos Vieira
Segundo a lei, cão comunitário é o “animal que estabelece vínculo de manutenção e dependência com a comunidade ou local onde vive”. Foto: EBC
Segundo a lei, cão comunitário é o “animal que estabelece vínculo de manutenção e dependência com a comunidade ou local onde vive”. Foto: EBC

Está em vigência em Anápolis, desde segunda-feira, 23, a lei nº 4.403, que institui a Política do Cão Comunitário na cidade. A propositura, de autoria da vereadora Thaís Souza (Republicanos), foi sancionada pelo prefeito Roberto Naves (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Município.

Cão comunitário, no entendimento da nova lei municipal, é o “animal que estabelece vínculo de manutenção e dependência com a comunidade ou local onde vivem, não havendo um tutor definido, mas sim mantenedores responsáveis por alimentação, abrigo e cuidados diários de forma continuada”.

O mantenedor, por sua vez, é definido na lei como a pessoa ou grupo que assume compromisso de atenção e cuidados diários e permanentes com este animal, tornando-se responsável pela alimentação, abrigo e provimento de assistência médica veterinária.

A política pública criada pela lei, que regulamenta a situação do cão comunitário, possibilita a realização de ações integradas entre a Prefeitura de Anápolis, instituições de ensino de medicina veterinárias, entidades de proteção animal, ativistas e a sociedade civil como um todo. 

Além disso, a lei promove o manejo e atenção continuada de cães comunitários através de setores relacionados, tais quais pontos de alimentação e pontos de abrigamento respeitando um distanciamento de ao menos 500 metros de escolas, hospitais e postos de saúde.

O local para a permanência destes animais será definido através de uma avaliação de demanda já existente atendendo os seguintes critérios: animal não agressivo; comportamento receptivo com pessoas como: carteiros, leituristas, panfleteiros, ciclistas e demais pessoas ou veículos que trafegam pelo local; e comprometimento do mantenedor ou grupo com alimentação diária, limpeza dos locais de alimentação e abrigamento, e segurança dos animais comunitários.

Além disso, o animal deverá obrigatoriamente ser castrado e deverão ser promovidas ações de educação em guarda responsável na comunidade onde o cão está instalado, de forma a coibir situações de abandono do local. A lei é clara: “se o local em questão não atender a um dos critérios citados o animal não se encaixa na situação de cão comunitário”.

Outra definição diz respeito à imunização do animal. A vacinação anual destes cães comunitários, com vacina polivalente e vacina antirrábica será realizada pelos seus mantenedores, bem como o controle regular de endo e ectoparasitas. Também é permitida a alimentação dos animais nas vias públicas e a instalação de casinhas para proteção de intempéries, desde que de comum acordo com a sociedade e comércios locais e respeitando os preceitos sanitários e de livre fluxo de pessoas nas calçadas, equipamentos públicos, parques e praças.

Na justificativa do projeto, a vereadora Thaís argumentou que o cão comunitário passa a receber cuidados que lhes garantem bem-estar, mas também oferece às pessoas que vivem na localidade uma barreira sanitária e reprodutiva, uma vez que a sua presença impede a migração de cães não vacinados e reprodutivamente ativos à região. 

 

MAUS-TRATOS

A lei do cão comunitário entra em vigor no mesmo dia em que vieram a público as cenas de um homem, de 40 anos de idade, apedrejando e jogando um cachorro que vivia na rua, na Vila Jussara, em Anápolis.

O acusado dos maus-tratos acabou sendo preso. A Polícia Militar foi acionada, mas o homem alegou que agiu para se defender, pois o cão teria lhe mordido. As imagens da câmera de segurança mostraram, então, o que havia acontecido, fazendo com que o suspeito foi levado à delegacia da Polícia Civil e colocado à disposição do Poder Judiciário. 

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