Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em Anápolis, o catador de materiais recicláveis Eudismar Inácio de Bastos, de 38 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri a uma pena de 28 anos, 3 meses e 13 dias de reclusão, além de 11 dias-multa, pela morte e ocultação do cadáver de Jair Francisco de Matos, também reciclador. O crime aconteceu no dia 9 de março de 2023, na casa da vítima, onde Eudismar morava de favor havia 5 anos, após uma discussão entre eles.
De acordo com a denúncia do MP, o réu era amigo de Jair Francisco e vivia em sua casa por não ter outro lugar para ficar. Eles ainda trabalhavam juntos na coleta e venda de recicláveis. Segundo o documento, no dia do crime, Eudismar e a vítima iniciaram uma discussão por motivo fútil e acabaram partindo para agressões físicas. Enfurecido, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, o denunciado pegou uma ripa de madeira e aplicou vários golpes na cabeça de Jair, o que provocou sua morte.
Ainda segundo o MP, após consumado o homicídio, o acusado arremessou o corpo da vítima na cisterna da casa, ocultando, assim, o cadáver. Pelo apurado nas investigações, após o crime, o réu passou a fazer comentários pelo bairro com seus amigos se vangloriando de ter matado um homem e jogado o corpo na cisterna, o que não foi levado a sério pelas pessoas em um primeiro momento.
Só depois de vários dias desaparecido é que conhecidos de Jair denunciaram o caso à polícia, que foi até o local, onde o corpo foi encontrado já em avançado estado de decomposição. Quando os policiais estavam na residência, Eudismar chegou ao local e acabou confessando o crime e sendo preso.
O promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Anápolis, denunciou Eudismar pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado, bem como pela ocultação de cadáver (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, e artigo 211 do Código Penal).
TESE
Levado a júri popular, no qual fez sustentação o promotor de Justiça Luan Vítor Santana, a defesa do réu usou a tese de legítima defesa, pedindo sua absolvição, o que foi negado pelos jurados. Também foi pedida a desclassificação do delito para lesão corporal seguida de morte, o que não foi acolhido pelo Tribunal do Júri, assim como foi negado o pedido de absolvição de Eudismar pela ocultação do cadáver.
Condenado, Eudismar teve a dosimetria da pena realizada pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende que levou em consideração o concurso material de crimes, a frieza excessiva do réu e a multiplicidade de golpes desferidos contra a vítima. Também foi considerada a conduta social desajustada do réu, com histórico de violência e as circunstâncias do delito, já que foi praticado na residência da vítima enquanto ela estava bêbada.
Por tudo isso, a pena fixada pelo magistrado foi de 28 anos, 3 meses e 13 dias de reclusão, além de 11 dias-multa e indenização no valor de R$ 150 mil em favor dos familiares da vítima. O réu, que já estava preso, deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.