A portaria nº 37, publicada no Diário Oficial do Município de Anápolis no dia 6 de setembro e assinada pela secretária Flávia Fernanda de Souza Silva (Educação), estabelece as normas para ingresso das crianças na Clínica-Escola do Autista, em construção no Parque Antônio Marmo Canedo, o Parque da Matinha, no Bairro Maracanã.
De acordo com o documento, a admissão das crianças seguirá os seguintes critérios: ser morador de Anápolis; possuir idade entre 6 e 11 anos completos na data da inscrição; possuir cartão do SUS atualizado no município de Anápolis; e aceitar as condições previstas no termo de compromisso da Clínica-Escola do Autista.
A portaria estabelece ainda que para o ingresso na Clínica-Escola, a classificação dos níveis de severidade do Transtorno do Espectro Autista (TEA) será realizada conforme os critérios estabelecidos pelo DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5ª edição), considerando a funcionalidade do indivíduo e a necessidade de suporte para a vida diária.
Além de documentos pessoais comuns para inscrições em órgãos públicos, os responsáveis pela criança precisam apresentar também um relatório médico contendo a história clínica da criança e o CID-11. CID é Classificação Internacional de Doenças e o número 11 reúne todos os transtornos que fazem parte do espectro, como o autismo infantil, a síndrome de Asperger e o transtorno desintegrativo da infância, em um único diagnóstico, que passou a ser Transtorno do Espectro do Autismo.
O detalhe é que a ausência de laudo médico que confirme o diagnóstico de TEA não impedirá a inscrição da criança na Clínica-Escola do Autista. Quando isso acontecer, a equipe multidisciplinar do órgão realizará o acompanhamento necessário para confirmar o diagnóstico, utilizando ferramentas e avaliações validadas cientificamente.
A portaria também define o período de inscrições, que deve ser feito entre os dias 9 e 12 de setembro, das 8h às 17h, no miniauditório da Secretaria Municipal de Educação, situado na Avenida Brasil, n° 200 (antigo centro administrativo). Cada criança receberá um número de inscrição único, gerado no momento da inscrição, que será utilizado para o sorteio das vagas.
A lista com os números de inscrição e o nome do representante legal será divulgada publicamente antes da data do sorteio, através do Diário Oficial do Município.
A Secretaria Municipal de Educação informa que as vagas serão preenchidas através de sorteio, que ocorrerá no dia 16 de setembro de 2024, às 13h, no Cefope (Centro de Formação dos Profissionais em Educação, situado na Avenida São Francisco de Assis, número 880, Bairro Jundiaí). O ato será aberto ao público.
PIONEIRISMO
A Clínica Escola do Autista Dr. Rodrigo de Godoy, é um projeto pioneiro que vai oferecer atendimento especializado e acesso à educação, igualdade de oportunidades e proteção social para indivíduos com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela ocupa área de 2.485 metros quadrados.
A previsão é que a Clínica-Escola tenha atendimento neurológico, fonoaudiólogo, psicológico, de nutricionistas, orientadores e pedagogos. São espaços adequados para aprendizagem, integração e lazer, fomentando a socialização e desenvolvimento dos alunos. O prédio também conta com sala da diretoria, secretaria, coordenadoria, sala de atendimento, despensa, lavanderia e pátio coberto.
NÍVEIS E VAGAS
O quantitativo de vagas na Clínica-Escola do Autista será dividido da seguinte forma:
Nível I – 20 vagas previstas
Nível II – 20 vagas previstas
Nível III – 10 vagas previstas
Sem laudo médico ou nível não especificado – 50 vagas previstas
O sorteio das vagas na Clínica-Escola do Autista será realizado de forma separada para cada nível de suporte e para as crianças sem laudo médico ou com nível não especificado.
CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos níveis de severidade será utilizada para previsão do quantitativo de vagas e definição do tipo de apoio a ser oferecido pela Clínica-Escola do Autista.
Nível 1:
a) Caracterizado por dificuldades na interação social e comunicação, além de comportamentos repetitivos e interesses restritos.
b) As dificuldades presentes neste nível não são limitantes para a interação social cotidiana.
Nível 2:
a) Caracterizado por dificuldades significativas na comunicação e interação social, com desafios em iniciar ou manter conversas, interpretar expressões faciais e compreender nuances da linguagem.
a) Caracterizado por dificuldades significativas na comunicação e interação social, com desafios em iniciar ou manter conversas, interpretar expressões faciais e compreender nuances da linguagem.
Nível 3:
a) Caracterizado por uma deficiência mais severa nas habilidades de comunicação, tanto verbal quanto não verbal. Indivíduos neste nível dependem de maior apoio para se comunicar, enfrentando dificuldades nas interações sociais e podendo apresentar redução na cognição.
b) Este nível é marcado por um perfil comportamental inflexível e dificuldades em se adaptar a mudanças, o que pode resultar em isolamento social se não forem incentivados.