A Justiça Eleitoral liberou a consulta ao novo local de voto para eleitoras e eleitores que solicitaram a transferência temporária no pleito deste ano. A informação está disponível no e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, além do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O portal oferece a consulta diretamente no menu “Serviços” da página principal. O serviço de verificação já foi atualizado com os dados da transferência, conforme estabelecido em resolução do Tribunal.
O processo para consultar o local de votação pelo e-Título é bastante simples. Ao acessar o aplicativo, o eleitor tem à disposição todas as suas informações, como nome, número do título de eleitor, dados sobre a biometria e a seção eleitoral para a qual foi transferido temporariamente. O aplicativo também traz a opção "Onde Votar", que detalha o endereço completo da seção eleitoral e permite visualizar as melhores rotas para chegar ao local, utilizando aplicativos como Google Maps, Uber, Waze e Moovit.
Para quem prefere realizar a consulta por meio do site do TSE, o procedimento é igualmente fácil. O eleitor deve acessar a aba "Serviços Eleitorais" e selecionar "Autoatendimento Eleitoral". Clicando na opção “Título de Eleitor”, é possível confirmar o local de votação, incluindo a nova seção, caso tenha solicitado a transferência temporária. Todo o processo é automatizado e já reflete as alterações feitas para o primeiro e segundo turnos das eleições deste ano.
A transferência temporária de local de votação foi autorizada pela Justiça Eleitoral para atender eleitores que enfrentam situações específicas, como dificuldade de locomoção, presos provisórios, militares e agentes de segurança que estarão em serviço no dia da eleição, além de mesários, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas com deficiência. A medida visa garantir maior acessibilidade para grupos que, por conta de suas circunstâncias, poderiam enfrentar obstáculos para votar em sua seção original. No entanto, essa transferência é válida apenas para seções localizadas dentro do mesmo município.
Os pedidos de transferência temporária foram aceitos até agosto, e os eleitores que se enquadraram nas condições previstas na lei já podem consultar o novo local de votação.
*Com informações do TSE