Política ELEIÇÃO MAJORITÁRIA

Doações de pessoas físicas são quase inexistentes nas campanhas locais

Maior parte do dinheiro no caixa dos candidatos a prefeito vem do Fundo Eleitoral, que é um financiamento público

06/09/2024 17h00
Por: Marcos Vieira
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

As doações de pessoas físicas para os candidatos a prefeito de Anápolis praticamente inexistem até esse momento. Antônio Gomide (PT) foi o único a receber recursos do tipo, e mesmo assim um valor que representa um percentual bem pequeno do caixa da campanha. São R$ 500,00 doados do ex-secretário José Roberto Mazon, o que dá 0,13% dos R$ 383.035,86 que o petista tem de receita.

O que tem acontecido são doações dos recursos próprios dos candidatos para suas próprias campanhas. Gomide repassou R$ 10 mil do seu próprio bolso para o caixa da sua candidatura. É o maior valor até agora entre os candidatos quando se trata dessa modalidade.

O candidato Márcio Corrêa (PL) repassou R$ 5 mil dos seus recursos próprios para a sua campanha. Esse valor dá 0,71% do total da receita do postulante ao cargo de prefeito, que é de R$ 705.000,00. 

No caso de Gomide e Márcio, a maior parte do dinheiro que entrou para as campanhas dos dois candidatos veio do Fundo Eleitoral, que é dinheiro público: R$ 372.535,86 do PT e R$ 700.000,00 do PL.

Sem essa possibilidade, já que o PMB não tem direito ao dinheiro do Fundo Eleitoral por não ter representatividade no Congresso Nacional, coube ao candidato José de Lima tirar do próprio bolso a única receita até agora para sua campanha: R$ 6.500,00.

Hélio Lopes (PSDB) também só recebeu dinheiro do Fundo Eleitoral: R$ 375.000,00. A candidata Eerizania Freitas (União Brasil) ainda não registrou movimentação financeira na sua página no DivulgaCand, do TSE.

Segundo as regras da Justiça Eleitoral, os eleitores podem doar para campanhas um valor que corresponda a até 10% da sua renda bruta anual que foi declarada à Receita Federal. No caso do candidato, ele pode usar recursos próprios até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha. Em Anápolis, como o limite de gasto para um candidato a prefeito no primeiro turno é de R$ 859.449,32, o valor é de R$ 85.944,93.

Outro caminho para conseguir dinheiro para uma campanha seria a comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido. Geralmente as campanhas promovem jantares com entradas pagas que visam ajudar em uma campanha, algo que não costuma acontecer em Anápolis. Segundo a lei, as doações de pessoas físicas e de recursos próprios podem ser realizadas – inclusive pela internet – por pix; por meio de transação bancária em que o CPF do doador esteja identificado; por doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou responsável direto pela prestação do serviço; e por instituições que promovam serviços de financiamento coletivo.

O uso de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de até 100% do valor que exceder o teto definido em lei. A multa deverá ser recolhida em até cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial. A apuração do excesso de gastos será realizada no momento da análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos.

 

Proibições

A legislação eleitoral não permite que candidatos e partidos recebam direta ou indiretamente, doações vindas de pessoas jurídicas; que tenham origem estrangeira; e de pessoa física licenciada do serviço público. A proibição desses recursos não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência da verba doada, sendo que as vedações não valem para recursos próprios dos candidatos na campanha.

Os valores recebidos de fontes vedadas devem ser devolvidos, imediatamente, para o doador. Nos casos em que não seja possível realizar a devolução, as quantias devem ser transferidas para o Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Da mesma forma, recursos que não tenham a origem identificada não podem ser utilizados por partidos ou candidatas e candidatos. No caso, a transferência também deve ser feita ao Tesouro Nacional por meio de GRU. 

A legislação permite que candidaturas e partidos arrecadem recursos até o dia da eleição, mesma data em que podem ser contraídas obrigações financeiras. Após esse prazo, a arrecadação de valores está liberada, exclusivamente, para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição. Esses gastos deverão ser quitados até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. 

 

ENTENDA

Doações de pessoas físicas precisam seguir regras:

  • Transação bancária: CPF do doador deve ser identificado
  • Doação ou cessão de bens e serviços estimáveis em dinheiro: com comprovação de que o doador é proprietário ou responsável pela prestação do serviço
  • Pix: sendo identificado na conta de campanha com a identificação do doador

 

Candidatos também precisam cumprir regras

  • Requerimento de registro da candidatura
  • Inscrição no CNPJ
  • Abertura de conta bancária específica para a campanha
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