Política ELEIÇÕES

Veja como denunciar propaganda irregular pelo aplicativo Pardal

Justiça Eleitoral orienta sobre como se utilizar dessa ferramenta para registrar desvios na Internet

05/09/2024 19h00
Por: Orisvaldo Pires Fonte: TSE
Foto: Divulgação
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Com o apoio de instrumentos e ferramentas tecnológicas, a cada pleito a população registra maior volume de denúncias contra as práticas irregulares praticadas por partidos, candidatos ou eleitores nas campanhas. São comuns desvios de conduta em situações como compra de voto, caixa 2, abuso de poder econômico, coação funcional, entre outros. E, na atualidade, as irregularidades praticadas na Internet também são denunciadas com mais frequência.

A Justiça Eleitoral, por exemplo, disponibiliza o aplicativo Pardal 2024, já está disponível para download. No dia 16 de agosto, foi publicada a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.

Nas lojas de dispositivos móveis como Google Play ou App Store, as pessoas já podem fazer o download (baixar) a versão atualizada do aplicativo. Os serviços Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM estão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral.

MÓVEL

As denúncias de propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo, podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet. A intenção é que o próprio eleitor exerça “o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”. 

Em sua nova versão, o Pardal Móvel conta com formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet; e a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente. Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que "pode/não pode" em relação ao tópico em questão.

A Justiça Eleitoral orienta as pessoas para que, antes de encaminhar uma denúncia via Pardal, que se certifiquem que a conduta alvo de reclamação seja mesmo irregular. Por exemplo, se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha. 
Assim, com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões "prosseguir" ou "encerrar", para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada.

 

WEB-ADM 
Por meio de seus canais de informação, a Justiça Eleitoral fornece explicações sobre as características de cada dispositivo disponibilizado para o encaminhamento de denúncias. Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. 
Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória. No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia poderá ser autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal Adm, a critério da autoridade judicial.

O Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais. Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491. 

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