Política LEGISLATIVO

Câmara prepara minirreforma em artigos de seu Regimento Interno

Uma das mudanças determina que líder e vice-líder do governo municipal não podem fazer parte da Mesa Diretora

03/09/2024 09h19
Por: Marcos Vieira
Foto: Ismael Vieira
Foto: Ismael Vieira

A atual Mesa Diretora da Câmara de Anápolis pretende promover algumas alterações no Regimento Interno da Casa, através de projeto de resolução que começou a tramitar nesta segunda-feira, 2. As mudanças no documento, fundamental para o funcionamento do Legislativo, são as primeiras em nove anos – a última vez que houve alterações foi em junho de 2015. 

Uma das alterações tem o objetivo de se adequar à emenda feita à Lei Orgânica do Município de Anápolis (Loma) de fevereiro de 2022, que determinou que a eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara de Anápolis, para o segundo biênio de uma legislatura, poderá ser realizada em sessão ordinária no segundo ano de mandato, e não, necessariamente, na última sessão ordinária do último ano do primeiro biênio. 

Outra mudança proposta preconiza que é de iniciativa privativa da Mesa Diretora a apresentação de projetos que criem, alterem ou extingam homenagens no âmbito da Câmara Municipal de Anápolis.

O projeto de resolução também pretende estabelecer as regras para funcionamento das frentes parlamentares, que atualmente se confunde com as comissões especiais. O objetivo é, finalmente, regulamentar esse tipo de colegiado na Casa, já que a falta de normas acaba causando insegurança na condução dos trabalhos dos vereadores.

Caso o projeto seja aprovado, constará no Regimento Interno que uma frente parlamentar trata-se de uma associação mínima de sete vereadores, de caráter suprapartidário, com representação de pelo menos 1/5 dos partidos políticos com assento na Câmara. O objetivo é promover, em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o município de Anápolis.

Além disso, uma frente parlamentar terá o prazo de funcionamento de até seis meses, prorrogável, apenas uma vez, por igual período, não podendo, em nenhum caso, ultrapassar a legislatura em que foi criada.

Outra alteração diz respeito a ajustes na justificativa de faltas dos vereadores, alinhando-se a artigo da Loma que já prevê motivos justos como doença, luto, casamento, licença maternidade e missões oficiais da Câmara, e garante que casos não previstos sejam apreciados pela Mesa Diretora. 

O projeto também busca reforçar a necessidade de independência dos membros da Mesa Diretora, ao exigir que os vereadores indicados para as funções de líder e vice-líder do governo municipal renunciem aos cargos que ocupam na Mesa. Segundo a justificativa na propositura, isso garante a autonomia das suas decisões e evita possíveis conflitos de interesse, reforçando o papel do Poder Executivo e garantindo o bom andamento dos trabalhos.  

Outra mudança é a aglutinação da Comissão de Saúde, Saneamento e Mulher com a Comissão de Assistência Social, diminuindo o número de comissões permanentes para dez, tendo em vista a afinidade das áreas de atuação das duas comissões bem como a importância da integração das temáticas, como forma de garantir um processo legislativo mais célere. 

 

CONTRADIÇÃO

Também será corrigida uma contradição que existe no Regimento Interno, que em dois artigos diferentes indicam tempo de cinco e três minutos para a discussão de moções. O tempo proposta para isso é de 3 minutos. Outra definição é que no encaminhamento da votação, será assegurado ao líder de bancada, com no mínimo dois vereadores e bloco parlamentar, falar apenas uma vez, por três minutos, para propor a seus pares a orientação quanto ao mérito da matéria a ser votada, sendo vedados os apartes.

Outro objetivo é especificar o que é uma Indicação, propositura criada por resolução em 2015, mas que carece de mais detalhes no texto do Regimento Interno. “Dessa maneira, entendemos que a Indicação é proposição destinada exclusivamente ao chefe de outro poder, em que se solicita a realização de ato administrativo ou de gestão, bem como o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa privativa”, diz a justificativa do projeto de resolução. 

Já a alteração do artigo 150 pretende solucionar a lacuna do Regimento Interno no que se refere à impossibilidade da realização das nove sessões ordinárias dentro do calendário previsto, tendo em vista a ocorrência de feriados e pontos facultativos, permitindo-se a realização também nas quintas e sextas-feiras.

O projeto também cria a possibilidade do processo eletrônico de votação, o que garante um avanço importante no sistema do Legislativo anapolino, além de incluir a votação de emenda à Lei Orgânica no rol das votações nominais.

A pequena reforma no Regimento Interno também estabelece uma nova possibilidade de declaração de prejudicialidade de uma matéria, considerando aquela em que tenha ocorrido a perda do objeto pelo decurso do tempo. Ou seja, o projeto tornou-se irrelevante pelo lapso temporal entre o seu protocolo e a declaração de prejudicialidade, ou ela tornou-se irrelevante ou impossível de se concretizar no mundo fático. 

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