A Associação Atlética Anapolina é agora oficialmente e juridicamente uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O presidente do clube, Fernando Correia Pereira informou que, no dia 29 de agosto de 2024, foi finalmente gerado o registro da SAF no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o número de inscrição 57.072.204/0001-55. No documento, a sede da SAF está no endereço Rua Associação Atlética Anapolina, s/n, bairro Polocentro I Etapa.
Essa iniciativa abre uma nova perspectiva para o clube, que nos últimos anos passa por processo de deterioração institucional. Há cinco anos se mantém na segunda divisão do Campeonato Goiano, com evolução de dívidas [especialmente trabalhistas] e um baixo poder de arrecadação financeira. Além dos descontos que são regularmente feitos nas bilheterias e outras receitas do clube pela Justiça Trabalhista, inclusive nos recursos oriundos do programa Torcida Premiada [realizado pela Prefeitura].
O Estatuto Social da Anapolina Sociedade Anônima do Futebol, aprovado em Assembleia Geral de Constituição da Anapolina SAF, em 15 de abril de 2024, estabelece seu o objetivo social, nos termos da Lei nº 14.193/2021 [Lei da SAF], na prática de futebol, feminino e masculino, em competições profissionais e não profissionais. No artigo 3º, ítem V, define entre os objetivos “a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários, sobre os quais detenha direito”.
Ainda segundo o Estatuto da Anapolina SAF, o capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 100 mil, dividido em mil ações, sendo 950 ações ordinárias de classe A [com voto plural de 10 votos por ação] e 50 ações ordinárias de classe B [com 1 voto por ação], “todas nominativas e sem valor nominal”. As ações também são gravadas com cláusula de impenhorabilidade.
O artigo 8º estabelece que as ações ordinárias de classe A pertencem à pessoa jurídica original, ou seja, à Associação Atlética Anapolina, à qual é garantido “voto afirmativo ou de concordância no âmbito da assembleia geral e será condição necessária para as diversas deliberações da S.A.F”. Entre elas questões relacionadas ao imobiliário, atos societários ou empresariais [como fusão ou incorporação], dissolução; mudanças de símbolos, cores ou brasão da equipe; e, também, mudança da sede para outro município.
ADMINISTRAÇÃO
A Anapolina SAF será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria, eleitos para mandato de 3 anos [admitida reeleição]. A remuneração dos administradores será fixada pela Assembleia Geral. O Conselho de Administração será composto por 3 membros titulares e 3 suplentes, entre os quais serão eleitos o presidente e o vice. A Diretora será composta por presidente e vice eleitos, e tem o poder de administrar e gerir os negócios da SAF. O Conselho Fiscal terá caráter permanente, composto por 3 membros titulares e 3 suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, para mandato de 3 anos.
Ao fim de cada ano, a Diretoria deve elaborar demonstrações financeiras – balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos, do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa, do valor adicionado, do resultado abrangente e as notas explicativas. Essas demonstrações financeiras serão objeto de auditoria anual, feitas por auditores independentes, registrados na Comissão de Valores Imobiliários [que serão escolhidos pelo Conselho de Administração].
LUCROS
Dos eventuais lucros líquidos do exercício anual, serão destinados 5% para a constituição de reserva legal [até que o saldo atinja 20% do capital social]; no mínimo 25% como dividendo obrigatório; 20% auferidas pela SAF. A Assembleia Geral poderá destinar até 100% do saldo de lucro remanescente à Reserva para Investimento [bens do ativo permanente da SAF; investimento em jogadores profissionais e não profissionais, e membros da comissão técnica; e reforçar capital de giro]. Todas as disputas ou controvérsias relativas ao Estatuto serão resolvidas por meio de procedimento de mediação e de arbitragem, administrados pela Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada [CAMES], com sede em Goiânia.
O Estatuto tem a prerrogativa de regulamentar a cessão de ações entre acionistas ou em favor de terceiros. O artigo 29 do Estatuto estabelece as formalidades que devem ser obedecidas neste caso. Os acionistas terão o direito de retirada no prazo mínimo de 2 anos após a aquisição das ações. O valor das ações deverá ser apurado por empresa especializada escolhida, em comum acordo, pelo acionista retirante e a Companhia. Todos os bens adquiridos durante o exercício devem ser contabilizados.
SOCIAL
O Estatuto da Anapolina SAF prevê o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social, com autorização para realizar convênio com o poder público e instituição pública de ensino, para viabilizar “medidas de desenvolvimento da educação por meio do futebol, e do futebol, por meio da educação”. O artigo 35º enumera investimento em reforma ou construção de escola pública; instituir sistema de transporte aos alunos qualificados à participação no convênio; alimentação aos alunos durante o período de atividades e treinos; capacitação de ex-jogadores profissionais para atuar como monitores; contratação de profissionais para acompanhar as atividades; e aquisição de equipamentos e materiais para a prática esportiva.