Política PALANQUE ELETRÔNICO

Propaganda eleitoral dá início a fase estratégica das campanhas

A partir da presença dos candidatos no rádio e na televisão o pleito, enfim, entra na percepção popular

30/08/2024 08h03
Por: Marcos Vieira
Foto: Agência Senado
Foto: Agência Senado

Uma nova etapa da campanha eleitoral começa nesta sexta-feira, 30, com o início da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Os horários no rádio são das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão também são dois blocos: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Em ambas as mídias, as veiculações são de segunda-feira a sábado. 

Além disso, serão destinados 70 minutos em inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5 horas e meia-noite. A distribuição deste material levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h.

Para as pílulas, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para cargo de vereador. A lei determina que a distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.

Os programas eleitorais serão veiculados nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Não é permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido político ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido político ou pela federação impossibilitar a veiculação.

De acordo com sorteio, a ordem de aparição dos candidatos a prefeito no primeiro dia de propaganda será a seguinte: Eerizania Freitas (União Brasil), Antônio Gomide (PT), Márcio Corrêa (PL) e Hélio Lopes (PSDB). José de Lima (PMB) não tem espaço porque seu partido não atingiu a cláusula de desempenho na eleição de 2022.

Eerizania e Márcio têm os maiores tempos: 3min44s. Já Gomide contará com 1min56s e Hélio tem 36s. As campanhas guardam a sete chaves as estratégias para esse momento considerado crucial para a campanha, pois embora a mídia tradicional tenha perdido espaço, ainda tem grande potencial de atingir a população.

Geralmente a propaganda no rádio é mais popular, inclusive com ataques mais evidentes contra adversários. A televisão é usada para construir a imagem que a equipe de marketing entende ser amigável na conquista dos votos. Os programas, claro, vão virar cortes para serem explorados nas redes sociais, fundamental atualmente no processo eleitoral.

Mais do que os blocos fixos de programa, os candidatos apostam muito nas pílulas, que por serem veiculadas durante intervalos comerciais, acabam atingindo a audiência que está acompanhando um programa normal da grade da emissora. O mesmo vale para as inserções que serão utilizadas no rádio. 

Os programas eleitorais prosseguem até o dia 3 de outubro. Especialistas afirmam que a partir da presença dos candidatos no rádio e na televisão, o pleito, enfim, entra na percepção popular. 

 

ESTUDO

Artigo de Felipe Borba e Steven Dutt-Ross, do Departamento de Estudos Políticos da Unirio, analisam o horário eleitoral gratuito de 2018, quando um candidato com apenas seis segundos de tempo de propaganda no rádio e na televisão, Jair Bolsonaro, conseguiu ser eleito presidente da República. Embora o feito poderia ter colocado em xeque esse tipo de mídia, os estudiosos provaram que ainda há relevância nas mídias convencionais no processo de conhecimento e escolha dos candidatos. 

“As sentenças sobre a morte do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE) parecem prematuras”, diz os autores. Isso porque, segundo eles, o perfil do espectador permanece estável e bem definido ao longo das últimas quatro eleições presidenciais. 

“Os eleitores que declararam ter o hábito de assistir ao menos a um programa eleitoral possuem majoritariamente alta escolaridade e elevado poder de compra e são moradores da região Centro-Oeste. No plano atitudinal, são pessoas com preferência por algum partido político e com intenção de voto definida, sobretudo no candidato governista. Em 2018, a novidade foi o despertar do interesse dos eleitores mais jovens pelo HGPE, contrariando a tendência histórica estabelecida desde 2006”, afirmam Borba e Dutt-Ross.

Para os estudiosos, a minirreforma eleitoral de 2015 que encurtou a duração das campanhas no rádio e na televisão, diminuiu o tempo diário de propaganda pela metade e alterou a regra de divisão do tempo de propaganda, do ponto de vista normativo da democracia, foi negativa, pois limitou ainda mais a disponibilidade de informações para o cidadão aprender sobre a política e decidir o seu voto.

 

ESPAÇO

No final da sessão plenária de quinta-feira, 29, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, comunicou aos brasileiros que, a partir desta sexta-feira, 30, terá início o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão referente ao 1º turno das eleições. 

“Estamos a 37 dias do 1º turno das eleições 2024. Gostaria de lembrar que, por meio do horário eleitoral gratuito, se dá ciência, cada vez informando-se mais, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas e dos candidatos. Será mais um espaço de exercício democrático de informação, que é livre, ressalvas feitas exclusivamente àquelas que não podem ser dadas. A propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito são próprios do processo”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. 

 

O que as emissoras de rádio e TV não podem fazer neste período?

Transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação.

Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Divulgar nome de programa que se refira à candidata ou candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo coincidentes os nomes do programa e da candidata ou do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

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