O empresário Crhistiano Mamedio da Silva, acusado de dirigir embriagado e matar o adolescente Emanuel Felipe Pires, de 15 anos, e Eurípedes Tomé, de 26, em 3 de outubro de 2020, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Anápolis, nesta quarta-feira, 28, a pena de 12 anos de prisão.
A sentença foi lida às 19h54, pelo presidente do Júri, juiz Fernando Augusto Chacha Rezende, que, em seguida, informou que Christiano sairia preso do tribunal. As famílias do réu e das víti- mas acompanharam todo o julgamento, assim como centenas de pessoas que lotaram as galerias do Tribunal do Júri. O advogado de acusação foi Hélio Aquino e, de defesa, Éder Martins.
Esta é a primeira vez que um crime de trânsito em Goiás foi classificado como doloso, quando há intenção ou se assume o risco de matar, o que possibilita a instauração do Júri Popular. O crime aconteceu no dia 3 de outubro de 2020, na Avenida Brasil Sul. Segundo as investigações, Christiano furou o sinal verme- lho, dirigindo sob efeito de álcool, quando atingiu uma caminhonete com as vítimas. Meses antes da ocorrência, o réu já havia sido preso por embriaguez ao volante, mas foi liberado após o pagamento de fiança.
Antes de anunciar a sentença, o juiz Fernando Augusto Chacha Rezende informou que Christiano havia sido condenado em todas as situações, entre elas pela prática de duplo homicídio, além de condenação pela prática de lesão corporal em Fabiano Mendonça, que também estava no veículo atingido. O magistrado citou frases como “culpabilidade extrema” e que o réu “não demonstrou remorso nem compaixão”.
O juiz comentou sobre os antecedentes de Christiano que, dis- se, apenas não foi considerado no julgamento por questão de lapso temporal. Falou sobre o abalo emocional às famílias das vítimas, especialmente a uma criança que, à época do crime contava 4 anos e hoje tem 8 anos, que adquiriu síndrome do pânico. Cada um dos homicídios rendeu 10 anos de pena [sem situações de agravantes ou atenuantes]. A lesão corporal rendeu mais 4 meses e 15 dias de prisão.
O magistrado explicou, entretanto, que conforme preceitua o Código Penal Brasileiro, quando os crimes são julgados em separado, as penas são juntadas. Mas essa não é a situação que envolveu o Júri de Christiano Mamedio, que teve em uma só ação o julgamento dos dois homicídios. Assim, a pena mais alta prevalece. E ainda segundo o CPB, lembrou o juiz, como foram três crimes, a condenação é definida conside- rando a pena maior, acrescida de um quinto. Assim, Mamedio teve pena final estabelecida em 12 anos de prisão. Além da detenção devido a lesão corporal.
Christiano Mamedio também perde o direito de dirigir por cinco anos. A prisão cautelar, disse o juiz, é definitiva. Fernando Augusto Chacha Rezende informou ainda aos presentes que a defesa do réu deu entrada em um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na quinta-feira, 22, com solicitação para que o réu não saísse preso do julgamento. O TJ indeferiu o pedido liminar. E ressaltou que o desembargador Nicomedes Borges, em sua decisão, entendeu que o réu era contumaz na prática de conduta delituosa de trânsito.
Por fim, o presidente do Júri, ao analisar situações em que, beneficiados por Habeas Corpus, muitas vezes condenados saem do tribunal livres, lado a lado com a família da vítima, citou e endos- sou falas do presidente do Supre- mo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, de que esse tipo de situação “viola sentimentos mínimos de justiça, bem como a credibilidade do Poder Judiciário”. E, ainda, agravado pela procrastinação do trânsito em julgado. “Crimes de trânsito, que provocam 50 mil mortes por ano, é um genocídio. A única forma de coibir, é tratar com a seriedade penal que merece. Não é possí- vel glamourizar o uso de bebida [alcoólica] no trânsito, sobretudo quando resulta em morte”, concluiu o juiz.
Para o Ministério Público de Goiás (MPGO), Christiano, que assumiu ter bebido na ocasião, de forma livre e consciente, foi o responsável pelo resultado trágico. Nesta quarta, diante do júri, Mamedio deu sua versão dos fatos, afirmou não ter qualquer tipo de vício e que, no dia do fato em questão, a F-4000, que estava carregada com tijolos, o surpreendeu na via. Disse ainda que não bebeu e que os policiais “não falaram nada sobre teste de bafômetro”.
No julgamento, Christiano optou por não responder às perguntas dos advogados de acusação, somente os questionamentos feitos pelos advogados de defesa. O delegado Manoel Vanderic Filho, titular da Delegacia Especializada em Investigação de Crime de Trânsito (Dict), estava entre as testemunhas de acusação.
*Colaboraram Lucivan Machado e Lucas Tavares