Já se foi o tempo em que as principais dores de cabeça da Justiça Eleitoral, durante uma campanha, eram as atividades extemporâneas, o caixa 2, a boca de urna e a contagem de votos. Com as novas tecnologias, além desses fatores, outras preocupações maiores dos juízes e promotores eleitorais são o comportamento das redes sociais, as fake News e o uso da Inteligência Artificial (I.A.) na campanha eleitoral.
Há algumas semanas, aqui mesmo no DM Anápolis, o juiz eleitoral de Anápolis, Gleuton Brito Freire avaliou que o processo de disputa deste ano deve ser o mais difícil desde a redemocratização, sobretudo por causa da polarização de 2018 e 2022, que, segundo ele, ainda terá resquícios na corrida pelo voto de candidatos a prefeito e vereador. O juiz promete ação contra as mentiras, para o uso correto de novas tecnologias como a Inteligência Artificial, e por um debate em que se respeitem as diferenças.
Nesta terça-feira, 13, Gleuton Brito Freire voltou a falar à reportagem sobre o assunto, especialmente as fake news. Segundo ele será feito combate com “veemência” da disseminação de informações falsas. “A verdade é um valor. Fake News é notícia falsa, é uma mentira. E mentira não pode prevalecer dentro do estado democrático de direito”, disse o magistrado. Freire também conclamou os eleitores a não se ausentarem da cidade no domingo da eleição, “precisamos do maior número de participantes, para que haja o cumprimento do desejo democrático, para o cidadão e qualquer um de nós votarmos naqueles que entendermos serem o melhor para a cidade de Anápolis”.
Neste sentido, a Justiça Eleitoral tem procurado se aperfeiçoar nesse campo da tecnologia, para buscar expertise na identificação de atividades irregulares na campanha com o uso da Inteligência Artificial. E, ao mesmo tempo, conter as informações falsas e o uso da internet para o cometimento de crimes eleitorais. A projeção de um processo eleitoral difícil, feita pelo juiz eleitoral, tem fundamento nos resíduos da polarização ainda presente no meio político.
A Inteligência Artificial é uma realidade dos tempos atuais. E é aplicada em praticamente todos os ambientes da vida social conectada. A Justiça Eleitoral deixa claro que sua intenção ao chamar atenção para a complexidade deste instrumento no processo eleitoral está bem distante de qualquer intenção de tolher sua utilização. O que se busca é que esta tecnologia seja utilizada com transparência, utilizando-se de meios lícitos, sem que sejam feridos quaisquer dispositivos legais, éticos ou morais.
Em fevereiro de 2024, de maneira inédita, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso da I.A. na propaganda dos partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatos e candidatas nas eleições municipais deste ano. Foram aprovadas 12 resoluções que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral deste ano.
DEEPFAKES
Uma das alterações anunciadas pelo TSE é relacionada à Resolução nº 23.610, de 2019, que trata da propaganda eleitoral. Entre as novidades estão a proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
As alterações também buscam coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições. Está proibida a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades, conforme o Código Eleitoral. Ficou defina a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Ao DM Anápolis o juiz eleitoral Gleuton Brito Freire também já havia dito que a Justiça Eleitoral vai atuar para garantir que a verdade seja praticada no processo eleitoral. Segundo ele, “a verdade é o valor absoluto da democracia, embora ninguém tenha a verdade”. Um trabalho preventivo foi realizado para que as fake news não aconteçam no processo eleitoral de 2024 e que, uma vez acontecendo, sejam combatidas com rapidez. Gleuton Brito Freire assegurou que a Justiça Eleitoral montaria uma estrutura para garantir o atendimento de toda e qualquer questão relativa à mentira num prazo máximo de 2 horas.
REGULAMENTAÇÃO
A Justiça Eleitoral entende que agora tem instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse. São essas resoluções que devem ser observadas por partidos, coligações, federações, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores, juízas e juízes eleitorais, assim como TREs, para orientar todos os envolvidos no processo eleitoral sobre o que é permitido e vedado no pleito deste ano, previsto para 6 de outubro (1º turno).
Está entre as normas aprovadas que a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA. Caso uma candidata ou um candidato use deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.
PROVEDORES
Os provedores de internet e às plataformas digitais também são disciplinados pela resolução do TSE sobre propaganda eleitoral. A eles são impostas obrigações para combater a disseminação de fake news. E podem ser responsabilizados caso não retirem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros. Os provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.
O combate à desinformação, disse recentemente ao DM Anápolis o juiz eleitoral Gleuton Brito Freire, identificou nos últimos anos, por exemplo, ataques às urnas eletrônicas. Disse não ter qualquer dúvida sobre a segurança desse equipamento, embora entenda que o eleitor brasileiro ainda tenha dúvidas. Freire disse que, como juiz eleitoral, fez testes nas urnas em 2000, 2002, 2004, 2006 e 2008. Segundo ele, nesse período, se convenceu “que não tem como fraudar a urna eletrônica”. O Programa de Enfrentamento à Desinformação foi criado em 2019 pelo TSE, com o objetivo de reduzir os efeitos nocivos da desinformação contra a Justiça Eleitoral e seus representantes, o sistema eletrônico de votação e as diferentes fases do processo eleitoral.