Anápolis ENTENDA

Com divórcios em alta, casos de alienação parental são cada vez mais comuns no Brasil

De acordo com Chyntia Barcellos, advogada especialista em direito das famílias, apoio terapêutico é fundamental

10/08/2024 18h00 Atualizada há 3 semanas
Por: Lucas Tavares
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ano após ano, o número de divórcios vem batendo recorde no Brasil. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente em 2022 foram 420 mil, 8,6% a mais que em 2021, quando foram registrados 386 mil.  Junto a isso, surge uma nova problemática quando há filhos na relação.

Trata-se da alienação parental, que nada mais é do que uma interferência psicológica na criança ou adolescente promovida por um dos genitores. O objetivo é fazer com que a outra parte genitora tenha a relação e os laços afetivos prejudicados, o distanciando dos filhos.

De acordo com Chyntia Barcellos, advogada especialista em direito das famílias e presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Famílias (IBDFAM), essa intervenção pode ser feita por qualquer pessoa da família que detenha a guarda e que tenha poder parental sobre a criança e adolescente.

“É um ato tão cruel que pode ser denominado como “a morte de um ente vivo”, os laços vão se deteriorando até que, de fato, a criança ou o adolescente não querer mais a convivência com o outro, com implantação de falsas memórias, com xingamentos sobre o pai ou mãe ou alguma pessoa da família, mostrando às vezes situações que a criança não consegue decidir e decifrar em razão da idade”, disse.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os casos de alienação parental dispararam após durante a pandemia de Covid-19. Somente em 2020, foram 10.950 ações registradas em todo o país, um crescimento de 171% em comparação com o ano anterior.

Apesar da gravidade, não é considerado um crime e, segundo Chyntia, deve ser tratado na esfera cível. “É regida pela lei 12.318 de 2010, está dentro do âmbito do direito civil, discutida nas ações de família. A lei traz questões importantes que, por exemplo, através de perícia ou por escuta da criança, o juiz pode entender que existe ato de alienação parental”, explicou.

“É provável que possa haver inversão da guarda, às vezes visitas subsidiadas com aquele pai alienador ou até afastamento da criança em determinadas situações mais críticas”, completou. A advogada ainda destaca que a lei foi feita para proteger crianças e não para ser usada como instrumento para atingir terceiros.

“A gente precisa ter muito cuidado com o uso dessa lei para que se inverta a situação ou, às vezes, por uma questão que esteja acontecendo ali na relação familiar, o pai ou a mãe busque punir o outro em razão das suas questões pessoais e não com a questão que envolve a criança”, ressaltou.

Para além da alienação parental, casos mais graves como abuso de crianças, abuso sexual, agressões físicase e lesões corporais, extrapolam as varas de família e devem chegar às delegacias da criança e do adolescente. “São situações, infelizmente, que podem acontecer dentro de famílias em conflito, mas fatos como alienação parental, sem abuso sexual, agressões físicas e lesão corporal são discutidos dentro da vara de família”, completou.

Caminhos possíveis

Segundo Chyntia, a melhor coisa a se fazer após um divórcio é buscar ajuda terapêutica, auxílio em fóruns ou oficinas de pais, para entender a melhor forma de lidar com a nova situação familiar e evitar conflitos maiores.

“Atos de alienação parental, eu costumo dizer, são quase que inerentes a qualquer divórcio, qualquer separação. Por isso os pais precisam deter a consciência e clareza de que a responsabilidade com a criança deve ser maior do que os conflitos entre o casal. É preciso apoio e segurança, porque isso é muito comum”, concluiu.

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