O advogado Wandir Allan de Oliveira disse, nessa quinta-feira, 8, que José de Lima é candidato e poderá fazer campanha até que a Justiça Eleitoral julgue decisão do comando regional do PMB em revogar a convenção partidária que escolheu o político para a disputa de prefeito de Anápolis.
Wandir é o defensor de José de Lima e falou sobre o assunto à Rádio Manchester. Segundo ele, a convenção que escolheu o candidato a prefeito e vice do PMB foi legitimamente convocada pela comissão provisória que conduzia o partido em Anápolis. De acordo com a ata da convenção, essa convocação foi feita por edital no dia 18 de julho.
O PMB se reuniu às 18h do dia 5 de agosto para definir a candidatura de José de Lima para prefeito e, como vice, Júlio César Alves Magalhães. Algumas horas depois, às 22h30, uma reunião extraordinária de um novo presidente do PMB anapolino teria revogado os atos, inclusive baseado em uma negativa do partido, já informada à Justiça Eleitoral no dia 1º de agosto, em ter candidato majoritário em Anápolis.
Segundo Wandir Allan, os membros do PMB anapolino convocaram a convenção que escolheu José de Lima como candidato, e só após ele ter sido escolhido foi informação de que teria havido uma intervenção na convenção. “E nós entendemos que é direito subjetivo do candidato escolhido em convenção ter o seu registro apresentado pela Justiça Eleitoral. Diante disso, por ter atendido a formalidade – a comissão provisória convocou convenção e realizou – ele terá direito de ser candidato”, disse o advogado.
Wandir Allan respondeu que ainda não tomou conhecimento de atos internos do PMB, quando questionado sobre esse comunicado à Justiça feito pelo comando estadual em 1º de agosto, reafirmando o direito de José de Lima. “No momento que a convenção foi convocada a direção municipal estava em vigor. Não houve nenhuma comunicação para o candidato de que teria havido uma alteração nessa composição, isso aconteceu tão somente após o registro da ata do PMB no sistema Candex”, explicou.
“Existe a autonomia partidária, o partido tem a possibilidade jurídica de dar direção que entender para suas provisórias municipais, mas nesse caso especificamente todos os atos foram convocados por quem de direito. E sendo acolhido em convenção, o candidato tem direito”, completou o advogado.
SEGURANÇA JURÍDICA
Wandir Allan disse que a Justiça Eleitoral é célere em situações como essa, sobretudo porque o período de campanha é curto, de 45 dias. “A Justiça Eleitoral sempre trabalhará para dar o máximo de segurança jurídica para o eleitor que vai às urnas”, comentou. Segundo ele, a previsão é que o caso esteja julgado em primeira instância até o final do mês de agosto e, até 20 dias antes das eleições, o TSE costuma julgar os processos de registros de candidatura.
Até o julgamento, Wandir Allan ressaltou que José de Lima segue como candidato. “O registro de candidatura será apresentado e ele poderá apresentar todos os atos de candidato. O PMB não tem tempo de televisão, só entra no tempo comum de todos os partidos, portanto isso não é relevante para o José de Lima, mas ele vai poder fazer campanha, produzir seu material, participar dos debates”, informou.
“José de Lima é candidato até que a Justiça diga que ele não pode ser. Acredito que diante da boa fé, da comunicação prévia da convenção, ele será confirmado”, finalizou o advogado.
Com isso, José de Lima, que tem 70 anos de idade, irá para sua sexta eleição de prefeito de Anápolis. Em 24 anos, ele só não foi candidato em 2008. José de Lima disputou o pleito em 2000, 2004, 2012, 2016 e 2020. Antes disso tinha sido vereador por três vezes e, em 2010, foi eleito deputado estadual.